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Iniciado por PaulaG, Outubro 10, 2011, 04:59:25 PM

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PaulaG

Anexo informação que recebi do ISCAL que pode interessar a quem anda em preparativos para TOC.
De:Assessoria do Bastonário - Apoio Técnico
Enviada em:Tue, 4 Oct 2011 17:10:43
Assunto: OTOC:

Por indicação do Vogal do Conselho Diretivo da OTOC - Dr. Ezequiel Fernandes, procedo ao envio do seguinte texto:
Exma. SenhoraFilipa Patrícia Pires Neves do Nascimento     
Lisboa, 4 de outubro de 2011
N/Refª: 1664-I-INSC 
Assunto: Inscrição na OTOC
Acusamos a receção do seu correio eletrónico de 21 de setembro.
O requisito de habilitação académica para a inscrição como TOC resulta da conjugação do expresso no artigo 16.º do Estatuto da OTOC e os novos critérios académicos publicados no Anúncio n.º 6060/2010.
Assim, os candidatos a inscrição como TOC que iniciem o ensino superior (1.º ano de licenciatura) no ano lectivo 2010/2011 e seguintes, devem comprovar possuir cumulativamente:

1.Habilitação académica de licenciatura ou superior em curso relacionado com a profissão de TOC;
2.Somatório de unidades curriculares que permitam verificar competências em áreas nucleares e complementares, nos termos expostos no n.º 1 a n.º 14 do Anúncio n.º 6060/2010;
Neste contexto, a conclusão da licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo de fiscalidade, do ISCAL permitirá um enquadramento base (grau académico), mas poderá ser necessária a realização de unidades curriculares adicionais para reunir as mencionadas competências, obedecendo aos princípios de mobilidade e de complementaridade previstos no n.º 5 do Anúncio n.º 6060/2010.
Ao instruir um pedido de inscrição, também terá de cumprir as demais condições de inscrição previstas n.º artigo 15.º do Estatuto da OTOC, nomeadamente os requisitos de estágio profissional e exame de avaliação profissional, nos termos definidos no Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais da OTOC - RIEEP, o qual inclui 2 mecanismos para a dispensa do estágio (vide artigo 28.º), mas nenhum para o exame.
Relativamente ao estágio profissional, informamos que a frequência com aproveitamento das unidades curriculares de "Projeto de Simulação Empresarial I" e "Projeto de Simulação Empresarial II" da referida licenciatura em Contabilidade e Administração permitirá a dispensa desse estágio, conforme protocolo com a OTOC, nos termos dos artigos 28.º e 29.º do RIEEP.
Quanto ao exame, a entrada em vigor do RIEEP determinou a exclusão da medida de dispensa da prova sobre matérias estatutária e deontológicas, prevista no artigo 13.º do anterior Regulamento de Exame, razão pela qual, deixa de fazer sentido a manutenção dessa dispensa com base em disciplinas realizadas após a entrada em vigor do novo Regulamento - 1 de julho de 2010, ou seja, para o ano lectivo 2010/2011 e seguintes.
Pode consultar informação detalhada sobre os requisitos para inscrição como TOC no site oficial - www.otoc.pt, através das secções "Sobre a OTOC" ("Estatuto") e "Inscrição na OTOC" ("Informações").
Com os melhores cumprimentos,                     
O Vogal do Conselho Diretivo

ammv

Boa a tarde,

Venho por este meio solicitar a ajuda para a seguinte dúvida:

Vi esta noticia no facebook da Aiescal :

"Ao longo das últimas semanas, surgiram no ISCAL dúvidas face ao reconhecimento da Licenciatura de Contabilidade, Ramos de Contabilidade e de Fiscalidade, pós findo o período de transição criado pela OTOC, devido à introdução de novas regras para creditação de cursos. Neste sentido, a AEISCAL obteve informações junto do Presidente do ISCAL, Direcções de Curso de Contabilidade, Fiscalidade e OTOC. Consequentemente, informa-se que quanto ao Ramo de Contabilidade, a questão encontra-se resolvida, faltando apenas o pedido formal de reconhecimento da Licenciatura à OTOC, por parte do Instituto.
Quanto ao ramo de Fiscalidade, a AEISCAL tem conhecimento que a Directora de Curso, Professora Doutora Clotilde Palma, se encontra ao corrente da situação e que se encontra a tomar várias diligências para a consequente acreditação do Ramo. Neste sentido, a AEISCAL alertou a Professora Clotilde para a necessidade de enquadrar a situação dos estudantes que se encontram no 2º ano, visto que a Licenciatura que frequentam não possui todos os critérios exigidos pela Ordem e nem se encontra abrangida pelo regime de transição. Como resposta, obteve-se uma clara manifestação de preocupação com o assunto e vontade de resolvê-lo de forma célere. Consequentemente, julga-se que no curto prazo surgirá uma solução que vá ao encontro das expectativas dos estudantes da Licenciatura em Contabilidade - Ramo de Fiscalidade, que será prontamente divulgada pela AEISCAL."
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Questão :Fiz a Licenciatura em Contabilidade e administração ramo Fiscalidade no ISCAL , tendo terminado o curso em 2009 com PSE I e II. Sabem-me informar se ainda posso requerer a inscrição na OTOC até 1 julho de 2012 que é  quando termina o período de 2 anos que a OTOC invoca do novo regulamento para obter dispensa de estágio, e se o curso ainda é aceite pela OTOC.

Cumprimentos,

bustle

Boa Noite,

estou na mesma situação, embora que tenha frequentado outra instituição, e tenho a mesma dúvida. Se alguém souber alguma coisa sobre este assunto, também agradecia!

Cumprimentos!