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Retenção na Fonte IRS - Dúvida

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Iniciado por Mário Paes, Dezembro 27, 2022, 02:51:22 PM

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Mário Paes

Boa tarde colegas,
Tenho um cliente que realizou algumas feiras/mercados para vender os seus produtos durante esta época do Natal. Para poder estar nos espaços as pessoas que cederam os espaços passaram faturas. No entanto, uma das pessoas é Pessoa Singular em Regime Simplificado de IRS, sem isenção de IVA, ou seja, também não estará isenta de retenção na fonte de IRS.
Este fornecedor tem o CAE 82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares, deverei reter na fonte 25% do rendimento total de acordo com a al. b) nº 1 do art. 101º do CIRS ou 11,5% de acordo com o a al. c) nº 1 do art. 101º do CIRS. Ou será a minha interpretação errada e será outra coisa qualquer?
Agradeço a vossa ajuda.
Obrigado.
Cumprimentos,
Mário Paes

AndreiaM

Retenção à taxa de 11,5% de acordo com a alínea c) do nº 1 do artº 101º do CIRS.



Citação de: Mário Paes em Dezembro 27, 2022, 02:51:22 PM
Boa tarde colegas,
Tenho um cliente que realizou algumas feiras/mercados para vender os seus produtos durante esta época do Natal. Para poder estar nos espaços as pessoas que cederam os espaços passaram faturas. No entanto, uma das pessoas é Pessoa Singular em Regime Simplificado de IRS, sem isenção de IVA, ou seja, também não estará isenta de retenção na fonte de IRS.
Este fornecedor tem o CAE 82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares, deverei reter na fonte 25% do rendimento total de acordo com a al. b) nº 1 do art. 101º do CIRS ou 11,5% de acordo com o a al. c) nº 1 do art. 101º do CIRS. Ou será a minha interpretação errada e será outra coisa qualquer?
Agradeço a vossa ajuda.
Obrigado.