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Gozo antecipado de férias do funcionário

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Iniciado por Nádia Simões, Dezembro 09, 2023, 09:50:15 AM

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Nádia Simões

Olá colegas,
Nunca tive uma situação desta natureza e por isso fico na dúvida de como fazer o processameno e gostaria de saber qual a o vossa opinião.
Um funcionário que iniciou contrato de trabalho a termo certo (6 meses) a 15/10/2023 e que já tem gozados 5 dias de férias no ano de admissão (2023) vai gozar antecipadamente 8.5 dias em janeiro de 2024 (empresa vai fechar).
Devo descontar do vencimento de dezembro/2023 os dias que vai gozar, mas ainda não tem adquiridos e posteriormente regularizar?
Porque depois em janeiro não há como salvaguardar que irá cumprir efetivamente o contrato até ao fim para que possa regularizar a situação.
Muito obrigada pela vossa atenção.

AndreiaM

Numa ótica de continuidade, o trabalhador adquire o direito a 22 dias de férias a 1 de janeiro de cada ano.
Não faz sentido descontar ao trabalhador esses dias de férias.

Se por acaso o trabalhador sair nesse ano (ano seguinte à admissão) no momento da saída faz-se o acerto.

Espero ter ajudado.