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Contabilidade e fiscalidade

Uso de viatura por duas empresas diferentes

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Iniciado por Ana Mata, Agosto 22, 2016, 12:15:04 PM

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Ana Mata

Bom dia,

Alguém sabe se saiu alguma nova lei, que permite que uma viatura de determinada empresa seja utilizada por outra empresa desde que seja feita uma espécie de cedência temporária de propriedade??
Por exemplo:  a empresa que usa a carrinha emprestada para transporte de mercadorias, pode emitir uma guia de transporte ou fatura em seu nome e colocar a matricula da viatura, mesmo esta não sendo sua, desde que exista a tal cedência por parte da empresa que é dona da carrinha.

Não sei se me fiz entender, mas basicamente a questão é pode uma viatura ser usada por duas empresa sem que a empresa que não é dona da mesma seja multada????   

Obrigada AM

gerantsanpat

Boa tarde,
Do ponto de vista do regime de bens em circulação, há que ter em conta dois conceitos:
- O remetente dos bens
- O transportador
Havendo um contrato de cedência da viatura, a qualquer título (oneroso ou gratuito), o remetente e o transportador são a mesma entidade, estando por isso o utilizador do veículo devidamente legitimado para nas suas guias de transporte indicar a matrícula da viatura, apesar de não ser o proprietário registado. Não me parece problemático.
Por outro lado, se não existir o dito contrato, já poderá ser problemático, na medida em que em qualquer acção de fiscalização, teremos o dono da viatura como transportador dos bens e o utilizador como remetente dos bens, o que em caso de coima/multa, envolverá sempre as duas entidades.
Não esquecer ainda a questão da dedução dos custos da viatura (manutenção, amortizações, combustível, etc.) em sede de IRC e a demonstração da indispensabilidade dos gastos para a formação do lucro tributável, como irá ser repartida entre as empresas envolvidas.
É apenas uma opinião sobre o assunto...
Germano Santos

ANA PEREIRA 85508

Bom dia,
Tenho o mesmo problema.
Como é que a colega resolveu?