Sócio Gerente não remunerado - renúncia e subsídio de desemprego

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Iniciado por Mar, Março 06, 2024, 11:32:30 AM

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Mar

Bom dia,

Venho pedir a vossa ajuda para a seguinte questão: Um sócio gerente Não Remunerado de uma empresa, e que trabalha simultaneamente por conta de outrem, se fôr despedido da empresa onde trabalha tem direito a subsídio de desemprego (uma vez que não é remunerado na empresa em que é sócio)?
E caso a resposta seja Não, se o mesmo renúnciar à gerência com data de ata anterior ao seu despedimento, mesmo que o registo seja com a data de entrada posterior ao despedimento mas com indicação da data da renúncia (anterior ao despedimento), nesse caso já teria direito ao subsídio de desemprego?

Estou a ponderar ser sócia gerente não remunerada, mas não quero perder o direito ao fundo de desemprego.. até porque não vou receber nada como sócia gerente e a empresa não dará praticamente lucro nos primeiros anos... e eu não posso arriscar ficar sem nenhum rendimento...
Estou a tentar encontrar a melhor opção

Muito Obrigada

AndreiaM

Sendo gerente, mesmo não remunerado, não tem direito a subsídio de desemprego.
A ata com a deliberação da renúncia à gerência deverá ocorrer em data anterior ao despedimento, e tem um prazo de dois meses para fazer o registo na conservatória.

Citação de: Mar em Março 06, 2024, 11:32:30 AM
Bom dia,

Venho pedir a vossa ajuda para a seguinte questão: Um sócio gerente Não Remunerado de uma empresa, e que trabalha simultaneamente por conta de outrem, se fôr despedido da empresa onde trabalha tem direito a subsídio de desemprego (uma vez que não é remunerado na empresa em que é sócio)?
E caso a resposta seja Não, se o mesmo renúnciar à gerência com data de ata anterior ao seu despedimento, mesmo que o registo seja com a data de entrada posterior ao despedimento mas com indicação da data da renúncia (anterior ao despedimento), nesse caso já teria direito ao subsídio de desemprego?

Estou a ponderar ser sócia gerente não remunerada, mas não quero perder o direito ao fundo de desemprego.. até porque não vou receber nada como sócia gerente e a empresa não dará praticamente lucro nos primeiros anos... e eu não posso arriscar ficar sem nenhum rendimento...
Estou a tentar encontrar a melhor opção

Muito Obrigada

Mar

Citação de: AndreiaM em Março 06, 2024, 02:35:04 PM
Sendo gerente, mesmo não remunerado, não tem direito a subsídio de desemprego.
A ata com a deliberação da renúncia à gerência deverá ocorrer em data anterior ao despedimento, e tem um prazo de dois meses para fazer o registo na conservatória.

Citação de: Mar em Março 06, 2024, 11:32:30 AM
Bom dia,

Venho pedir a vossa ajuda para a seguinte questão: Um sócio gerente Não Remunerado de uma empresa, e que trabalha simultaneamente por conta de outrem, se fôr despedido da empresa onde trabalha tem direito a subsídio de desemprego (uma vez que não é remunerado na empresa em que é sócio)?
E caso a resposta seja Não, se o mesmo renúnciar à gerência com data de ata anterior ao seu despedimento, mesmo que o registo seja com a data de entrada posterior ao despedimento mas com indicação da data da renúncia (anterior ao despedimento), nesse caso já teria direito ao subsídio de desemprego?

Estou a ponderar ser sócia gerente não remunerada, mas não quero perder o direito ao fundo de desemprego.. até porque não vou receber nada como sócia gerente e a empresa não dará praticamente lucro nos primeiros anos... e eu não posso arriscar ficar sem nenhum rendimento...
Estou a tentar encontrar a melhor opção

Muito Obrigada


Muito Obrigada pela ajuda!!!
Creio que assim resolve o meu problema

Mais uma vez Obrigada