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Cessação de firma

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Iniciado por anaferrer, Março 25, 2024, 03:45:04 PM

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anaferrer

Boa tarde colegas,
Venho por este meio solicitar uma ajuda, estou a tratar do encerramento de uma firma, em que ambas as sócias foram diretamente a conservatória, encerraram na hora e pagaram os respetivos registos,isto porque não tem ativo nem passivo, apenas o Capital Social que foi gasto com o encerramento (500.00), acontece que, na conservatória foi-lhes dito que tinham de enviar o modelo 22 e respetiva IES, a minha duvida é: isto foi a 16.02.2024, o que tenho de entregar? mod22 de 2023 e a IES, e em seguida novamente mod 22 e IES de 2024 ate á data 16.02.2024, ( data do encerramento)?
E cessação de atividade nas finanças já posso fazer?
Um muito obrigado a quem me puder ajudar,

Marta
NOTA: A firma nunca teve movimento, apenas constituíram a firma e destituíram em 2024, sempre a zeros

Joaquim Alexandre

Boa tarde.

Na base dos elementos que indica, e, sem prejuízo de alguma obrigação que emerja da especificidade da empresa, são os seguintes os passos essenciais, que podem ser cumpridos em sequência e no mais curto espaço de tempo:

a) Ata de de aprovação das contas de 2023;
b) Modelo 22 de 2023;
c) IES de 2023 e pagamento do depósito das contas na conservatória do registo comercial;
d) Ata de deliberação de dissolução e liquidação da sociedade;
e) Ata de aprovação das contas de 2024 (relativamente aos meses já decorridos);
f) Modelo 22 de 2024;
g) IES de 2024 e pagamento do depósito das contas na conservatória do registo comercial;
h) Apresentação, por parte dos sócios, na conservatória, do requerimento de dissolução e liquidação bem como da ata mencionada em d);
i) Segurança Social - entregar o formulário RV_1011 a declarar o fim da atividade da empresa;
j) A conservatória entrega à AT a notificação de dissolução e liquidação da sociedade, mas convém confirmar e, se necessário, entregar declaração de cessação em IVA e em IRC;
k) Até à conclusão do processo na conservatória - que não deve demorar mais do que uma semana - são devidas as declarações periódicas do IVA, que serão entregues nos prazos legais, mesmo que tal tenha de ocorrer após a cessação da atividade.

Cumprimentos,

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Joaquim Alexandre