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Mais Valias - Regime Transitório

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Iniciado por paulalage, Abril 14, 2024, 11:44:22 PM

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paulalage

Boa noite colegas,

Preciso da vossa ajuda....
Um familiar meu vendeu em Maio de 2020 um imóvel ( segunda habitação) e pagou as mais valias relativamente a essa venda, utilizando o valor das mais valias na amortização do crédito da Habitação Própria e Permanente.

Com a nova lei do regime transitório das mais valias é possível fazer uma rectificação ao IRS de 2020, dado o dinheiro ganho com o imóvel ter sido utilizado para pagamento do crédito à HPP?

SE SIM, COMO DEVO PROCEDER?

Obrigada e bom trabalho!

Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Essa norma transitória só se aplica às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

O que ficou suspenso, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, foi o prazo para reinvestir, mas só em transações de habitação própria e permanente. Só neste caso é que faz sentido substituir a declaração de IRS de 2020.

paulalage

Obrigada colega Andreia,

Eu tinha ideia que seria assim, mas queria ter a certeza!


Boa semana,
Cumprimentos,
Paula Lage