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Penalização nas tributações autónomas

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Iniciado por dajocari, Maio 14, 2024, 10:44:28 AM

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dajocari

Bom dia, no caso de uma empresa ter o agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas, como as devo declarar no Modelo 22?
Cumprimentos

AndreiaM

Basta aplicar a taxa correta. Se a taxa sem agravamento era 10%, só tem que aplicar a taxa de 20%.
Os campos são os mesmos.

Citação de: dajocari em Maio 14, 2024, 10:44:28 AM
Bom dia, no caso de uma empresa ter o agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas, como as devo declarar no Modelo 22?
Cumprimentos

filipearmando

Boa tarde,

Pode verificar se a empresa está abrangida ao regime excecional de dispensa do agravamento das tributações autónomas, conforme estipulado no OE2023.
Por exemplo, nos últimos 3 anos ter 1 ano com lucro tributável e ter entregue todas as declarações no devido prazo legal ou a empresa ter iníciado atividade a partir de 2021. Para ter a certeza consulte o OE2023 e a análise da ordem ao mesmo.
Caso contrário, basta fazer o cálculo como a colega mencionou.

Nota do Art.º 88 do CIRC:
" Artigo 230.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro
"Regime excecional no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas""

Cumprimentos,
Filipe Ferreira