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Abatimento Mínimo Existência e rendimentos categoria F

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Iniciado por CFC_05, Junho 24, 2024, 09:59:28 PM

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CFC_05

Boa noite a todos,

Peço a vossa ajuda para o seguinte caso:

Não estou a conseguir chegar aos valores do mínimo de existência apresentados pela AT. Se optar pelo englobamento da renda ,o rendimento global são 9990,90 +  1080 - 108. Estes 108€ podem ser os valores do condomínio? Não considerei ainda o valor do condomínio no anexo F. O simulador da AT pode considerar automaticamente?

O contribuinte auferiu 1080€ (renda anual de um escritório, o aumento foi inferior a 1,02). Se optar pelo não englobamento a renda é tributada em 25% e não em 28%. Esta correto?
Se optar pelo não englobamento das rendas o valor do condomínio (108€) não é abatido.

Obrigada!