No ICE deve-se colocar a limitação de 30% do EBITDA

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Iniciado por Paulo Carvalho, Julho 04, 2024, 10:38:51 AM

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Paulo Carvalho

Bom dia,
No ICE temos que colocar a limitação de 30% do EBITDA.
A minha questão é o EBITDA é referente a 2022 ou 2023?
Exemplo:
Uma empresa teve lucros não distribuídos em 2022 para 2023 e teve prejuízos em 2023. Se for o EDITDA de 2022, está OK, mas se for o EBITDA de 2023 ele é negativo, logo o limite é zero e não pode utilizar, certo?
A grande questão é que no simulador não apresenta informação sobre o EBITDA, mas na Modelo 22 sim. Sendo que o simulador que uso foi o que a ordem indicou.
Volto sempre à mesma questão, sobretudo para quem já colocou a modelo 22 dos clientes. Acredito que tenha tido a mesma situação, ou simplesmente colocou zero?
Eu acho que o EBITDA que se fala é o de 2023.
Neste caso concreto o cliente tem um valor de EBITDA negativo, logo o valor a utilizar do ICE nesse ano é zero e o valor passa para 2024, certo?
Agradecia ajuda/esclarecimento.
Nota: queria colocar no forum mas não consegui.
Cumprimentos,
Ricardo Gomes

NOTA: querstão colocada por via pessoal, agradeço a participação de todos.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

AndreiaM

EBITDA fiscal referente a 2023.
Quando o EBITDA é negativo considera-se que é zero.

O valor a utilizar relativo ao ICE será os 5% do aumentos dos capitais próprios elegíveis.

elopess

Viva,

é preciso uma leitura atenta das regras do ICE, em especial dos limites.

Retirado do manual da OCC:
"Em 2023, a dedução referida não pode exceder, em cada período de tributação, o MAIOR dos seguintes limites:
• € 2.000.000; ou
• 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e
impostos, nos termos do artigo 67.º do Código do IRC.
"

ou seja, a menos que esteja a falar de uma grandeeeee empresa, que possa vir a ultrapassar um valor de ICE de 2.000.000€, nunca irá aplicar a regra dos 30% do EBITDA.

repare que os 30% de limite de ebitda equivalem a 2.000.000€ quando tiver um ebitda de 6.666.667€