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Contabilidade e fiscalidade

Empregada doméstica e subsídio de refeição

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Iniciado por Paulo Carvalho, Julho 19, 2024, 04:00:27 PM

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Paulo Carvalho

Boa tarde,

Uma empregada do serviço doméstico com contrato de trabalho e enquadrada no regime do salário real (820€), almoça nos dias de trabalho na casa onde trabalha. O subsídio de refeição deve constar na folha de pagamento como valor em espécie? Ou nem deve fazer-se menção a este aspecto?
Outra questão, este empregador deve entregar a DMR-AT mensalmente?

Grata ao fórum pela preciosa ajuda nas minhas dúvidas ao longo dos tempos.

NOTA: questão colocada por via pessoal, agradeço a participação de todos!
Cumprimentos
Paulo Carvalho