Bom dia a todos,
Peço a Vossa ajuda para o seguinte:
Tivemos uma inspeção tributária que obrigou à Regularização do IVA de vendas omissas - ano 2021. Os valores já foram corrigidos e pagos, quer a nível de IVA, quer IRC (redução prejuízo do período).
Agora em 2024 foram emitidas essas faturas. Atendendo a que estas vendas não entrarão nem para IVA nem para IRC deste período, qual a correta contabilização das mesmas?
Na prática, o que acontecerá será: abater o inventário, corrigir o reporte de IVA, e nos resultados transitados aplicar a margem de lucro sobre as vendas utilizada pelo inspetor que levou à respetiva correção do IRC. Estou correta?
Agradeço desde já a Vossa ajuda
Cmps