A Gadgets, S.A. definiu como política de depreciação dos equipamentos de transporte a
distância percorrida. A 01/04/2024 adquiriu uma viatura ligeira de passageiros, movida a
gasóleo, no valor de 25 000 EUR (IVA incluído), com um valor residual equivalente a 10%
do valor de aquisição. A empresa espera que a viatura esteja ao seu serviço até perfazer
250 000 km, o que equivale a uma média de oito anos de utilidade para a empresa. Em
2024, a viatura percorreu 20 000 km.
Relativamente a esta viatura, o montante a considerar como gasto de depreciações no ano
de 2024 é: 1 800,00 EUR.
Como se trata de uma viatura ligeira de passageiros a gasóleo não se deduz o IVA, logo o valor que é usado para depreciar é 25000-10% ( valor residual) = 22500
E como a empresa espera que a viatura faça 250000 kms, a depreciação será feita consoante os kms realizados. Assim temos, 22500/250000=0.09
Em 2024 fez 20000kms x 0.09 = 1.800€