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Contabilidade e fiscalidade

Q09 Enunciado 3 - versão C

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Iniciado por APLB, Outubro 28, 2024, 11:23:34 PM

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APLB

Na sociedade de contabilidade Contas, Lda., trabalha também a contabilista certificada Inês Santos,
ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo.
No passado mês de setembro, a contabilista certificada Inês Santos assumiu a responsabilidade por
um novo cliente, André Silva, um jovem empreendedor, mas bastante desorganizado, que está
enquadrado, em sede de IRS, no regime de tributação com base na contabilidade.
Antes de assumir funções, Inês alertou a entidade empregadora para a obrigação de celebrar, por
escrito, o contrato de prestação de serviços de contabilidade. Em resposta, o gerente e contabilista
certificado Alberto Alves respondeu-lhe que, tratando-se de uma pessoa singular, não é necessário
reduzir a escrito o contrato de prestação de serviços.
QUESTÃO 9.:
A redução a escrito dos contratos de prestação de serviços:
a) Não é obrigatória.
b) Não é obrigatória para os contratos outorgados por sociedades de profissionais de
contabilistas certificados, sociedades multidisciplinares e sociedades de contabilidade.
c) É obrigatória para os contratos celebrados entre o contabilista certificado e todos os seus
clientes que possuam ou devam possuir contabilidade organizada.
d) É obrigatória apenas para os clientes do regime simplificado do IRS, devido à sua
informalidade.

taniamv06

O Artigo 9º do código deontológico menciona que "O contrato entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços deve ser sempre reduzido a escrito."