Retenção na fonte IRS categoria B ano 2025

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Iniciado por Florencia, Fevereiro 03, 2025, 11:24:49 AM

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Florencia

Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida:

Tenho um prestador de serviços médico (isento de IVA - artigo 9º do CIVA) que emitiu uma fatura-recibo no portal da AT em Janeiro de 2025, com taxa de retenção de IRS de 25% em vez dos 23% (orçamento de estado de 2025).
O serviço foi prestado em dezembro de 2024.
Pode faturar com taxa de 25% pelo facto da prestação de serviço ter sido realizada em 2024 ou já tem de faturar com a taxa em vigor em 2025, ou seja 23%?
Agradeço a quem me puder ajudar.

Joaquim Alexandre

Boa tarde,

Para os efeitos mencionados, prevalece a data da fatura.

Cumprimentos

-       
Joaquim Alexandre

Florencia

Bom dia,

Isso quer dizer que para as faturas emitidas em 2025, independentemente da data da prestação de serviço, a retenção na fonte deve ser à taxa de 23%?
A questão é que entretanto foram pagas, e feita a retenção a 25%...
Como resolver a situação?
Obrigada pela ajuda!

ZECA TROUXA

Boa tarde.
Em relação às facturas já liquidadas com a taxa de retenção de 25%, o que pode acontecer é que foi efectuada uma retenção superior em 2%. Não terá qualquer penalização, quanto muito será acertado no próximo ano ao calcular o IRS.
Agora que já se apercebeu da situação, deve efectuar a retenção nas próximas facturas à taxa respectiva consoante o caso, não esquecendo que a taxa máxima agora em vigor é de 23%.
Deve ter sempre em atenção aos prazos para emissão da factura-recibo (5 dias).
Espero ter ajudado.