Faltas ao Trabalho para Consultas Médicas na Gravidez: O Que Diz a Lei

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Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 22, 2025, 12:58:20 PM

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Paulo Carvalho

Saiba como funcionam as faltas ao trabalho para consultas médicas na gravidez em Portugal, segundo o Código do Trabalho atualizado em 2025.

Direitos das Grávidas no Trabalho

Em Portugal, o Código do Trabalho protege as trabalhadoras grávidas, garantindo que possam cuidar da sua saúde sem comprometer o emprego. Um dos direitos mais importantes é a possibilidade de faltar ao trabalho para consultas pré-natais. Mas como funciona na prática? Neste artigo, explicamos tudo o que precisas de saber sobre este tema, com base na legislação atualizada até 2025.

O Que Diz o Código do Trabalho?
De acordo com o artigo 65.º n.º 2 do Código do Trabalho, as grávidas têm direito a faltar ao trabalho para consultas médicas relacionadas com a gravidez. Estas faltas são:

- Justificadas: Não contam como ausências injustificadas.
- Remuneradas: Não há perda de salário.
- Ilimitadas: Desde que necessárias e recomendadas pelo médico.

A Lei n.º 13/2023, parte da Agenda do Trabalho Digno, reforçou estas garantias, assegurando que o empregador não pode penalizar a trabalhadora por exercer este direito.

Como Justificar as Faltas?
A trabalhadora deve:

1 - Informar o empregador com antecedência, sempre que possível.
2 - Apresentar um comprovativo médico, como um atestado, se solicitado.

Em situações de urgência, a comunicação pode ser feita após a consulta, desde que justificada.

Direitos do Pai:
O trabalhador que viva com a grávida em união de facto ou economia comum, ou que seja o progenitor, pode ausentar-se do trabalho até três vezes para acompanhar a grávida a consultas pré-natais, desde que estas ocorram durante o horário de trabalho e a sua presença seja indispensável. Estas faltas são justificadas e não implicam perda de retribuição, conforme o artigo 46.º, n.º 5 do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei n.º 13/2023, em articulação com o artigo 65.º, n.º 2.

Benefícios e Proteção
Estas faltas não afetam prémios de assiduidade nem servem de base para despedimentos. O artigo 63.º do Código do Trabalho protege as grávidas contra discriminação, tornando este um direito inquestionável.

Recomendações Práticas para Grávidas e Empregadores

Para trabalhadoras: Guarda os comprovativos e comunica sempre com clareza.
Para empregadores: Respeita este direito e evita conflitos legais.

Conclusão
As faltas para consultas médicas durante a gravidez constituem um direito laboral fundamental em Portugal, protegido pelo Código do Trabalho. Se estás grávida, informa-te sobre este direito e utiliza-o com segurança; se és empregador, conhece as regras para garantir o cumprimento da lei e apoiar as tuas trabalhadoras nesta fase!
Cumprimentos
Paulo Carvalho