Contestação Q 19 Enunciado 2 - Exame 22 de Fevereiro de 2025

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Iniciado por Rute.Barbosa, Março 14, 2025, 10:11:58 AM

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Rute.Barbosa

Bom dia,

no exame de 22 de Fevereiro de 2025 a questão tem um erro, pois para considerar a resposta a) como certa o enunciado deveria dizer "nunca residiu em Portugal", mas não diz.

Ou seja, como a pergunta está formulada não existe nenhuma resposta correta.


QUESTÃO 19.:


A Carmen detém criptoativos que espera vender com um ganho elevado. É residente em Espanha, mas é proprietária de um imóvel no Algarve, que se encontra arrendado. Sabemos que reside em Portugal. Segue nas redes sociais um grupo de conversa sobre criptoativos e ficou com a ideia de que, por ter um imóvel arrendado em Portugal, teria de declarar os ganhos que vier a obter com a venda dos criptoativos.

Será tal conclusão verdadeira?

a) Não, uma vez que, sendo não residente, Portugal apenas pode tributar a Carmen em relação aos rendimentos prediais dos imóveis situados em Portugal.

b) Sim, porque os não residentes são obrigados a declarar os rendimentos de fonte mundial  em Portugal para efeitos de determinação da taxa de IRS.

c) Não, uma vez que, sendo Carmen não residente, Portugal apenas pode tributar os rendimentos dos imóveis situados em Portugal se estiverem afetos a alojamento local.

d) Sim, pois tem um imóvel arrendado em Portugal.



Gostaria de saber se alguém já contestou alguma questão à ordem e em caso afirmativo, e tendo este caso, como pode a questão ser contestada? há algum argumento mais que se possa juntar?

Obrigada

tatianaduarte

Boa tarde,

eu irei fazer essa contestação dessa pergunta..

Sonia David

Bom dia colega,

Eu fiz o exame em Lisboa à tarde e na altura disseram para corrigirmos diretamente no enunciado.
Apesar da pergunta estar mal formulada, como foi alertado na altura do exame, penso que não poderá ser contestado, pelo menos em Lisboa  :-\

Obrigada