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Criptomoedas em Portugal: Como Declarar e Pagar Impostos em 2025

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Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 23, 2025, 12:36:17 PM

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Paulo Carvalho

Nos últimos anos, o investimento em criptoativos — como Bitcoin, Ethereum ou outras moedas digitais — tem vindo a ganhar cada vez mais popularidade entre investidores particulares e empresas. Em resposta a este crescimento, o Orçamento do Estado veio introduzir um regime fiscal específico para estas operações.

Mas afinal, como são tributadas as criptomoedas em Portugal? Neste artigo explicamos o essencial do regime atual.

📜 Enquadramento legal: a partir de quando é que se paga imposto?

O regime fiscal entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023, marcando uma mudança significativa na forma como os rendimentos provenientes de criptoativos são tratados.

💰 Tributação sobre mais-valias: nem sempre se paga

- Se as criptomoedas forem vendidas após mais de 365 dias de detenção, a mais-valia está isenta de IRS.
- Se forem vendidas antes de um ano, a mais-valia é tributada à taxa de 28%, salvo opção pelo englobamento.

⚠️ A contagem do prazo aplica-se apenas a pessoas singulares residentes que não exerçam atividade profissional com criptoativos.

🏛️ Atividade profissional ou habitual? Categoria B

Quando a negociação é habitual ou organizada com fins comerciais, a AT pode considerar que se trata de atividade profissional (categoria B), sujeita a regras próprias — incluindo recibos verdes e contribuição à Segurança Social.

🖧 Rendimentos passivos com cripto (staking, juros, etc.)

Remunerações como staking ou lending são tributadas como rendimentos de capitais (categoria E), com taxa de 28%.

💼 Empresas: qual o tratamento fiscal?

As empresas devem registar os criptoativos contabilisticamente e os rendimentos gerados ficam sujeitos a IRC. É necessário garantir o correto enquadramento segundo as regras da AT e CNC.

📥 Como declarar no IRS?

Os rendimentos com criptoativos devem ser incluídos na Modelo 3 do IRS, nos anexos G, B ou E, conforme o tipo. É essencial manter documentos de suporte (compras, vendas, extratos de exchanges, etc.).

📌 Conclusão

Portugal deixou de ser um "paraíso fiscal" para criptoativos. Com as regras em vigor até 2025 e seguintes, é essencial conhecer as obrigações fiscais e declarar corretamente.

🔍 Vê também: 
Enquadramento Fiscal da Mineração de Criptomoedas

Em caso de dúvida, o mais prudente é consultar um contabilista certificado ou aceder ao portal da Autoridade Tributária para informações atualizadas.

📚 Base legal

A atual tributação dos criptoativos resulta da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023), e das alterações ao Código do IRS introduzidas por esta.

Referências relevantes:

  • Art. 10.º, n.ºs 1, 16 e 17 — Mais-valias (Categoria G)
  • Art. 5.º, n.º 2, al. r) — Rendimentos de Capitais (Categoria E)
  • Art. 3.º, n.º 1, al. c) — Rendimentos Empresariais (Categoria B)
  • Cód. IRC e entendimento contabilístico da AT/CNC — Empresas

Cumprimentos
Paulo Carvalho