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IRS declarar prémio em cartão dá

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Iniciado por sls78, Maio 21, 2025, 04:32:19 PM

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sls78

Boas a todos. A minha esposa é colaboradora sonae e em Dezembro recebeu como prémio especial os 500€ em cartão da. No recibo é na folha com os totais de rendimentos, aparece separado dos rendimentos este valor de 500€, supostamente é um recebimento em espécie. No entanto na declaração de IRS não aparece esse valor em separado, mas sim no valor bruto. Estive a ver as várias opções disponíveis e o recebimento em especi diz apenas 2018. As outras opções falam em valores isentos e não isentos dos subsídios de férias e natal. Mas não encontrei nenhum que correspondesse ao prémio especial ou que mais se adequasse a aquele recebimento em especi.
Deve ou não ser declarado em separado e se sim qual é o codigo que deve corresponder.
Obrigado

Paulo Carvalho

#1
Boa tarde,

Salvo melhor opinião, o cartão "Dá" funcionará como um rendimento em espécie. Estará sujeito a IRS, pois é um benefício obtido no âmbito da relação laboral.

O artigo 2.º do Código do IRS inclui como rendimentos do trabalho dependente "as remunerações acessórias, prémios, subsídios ou outras prestações auferidas em virtude do trabalho prestado", (sendo que não há referência ao rendimento sendo este em espécie).

Como no caso já está englobado no valor total dos rendimentos declarados pela entidade patronal no Anexo A, quadro 4A da modelo 3, deduzo ser esta a melhor opção.

O código usado para rendimentos do trabalho dependente é o 401, que abrange todos os rendimentos sujeitos e não isentos.

No caso de pretender aprofundar um pouco mais o assunto, recomendo pedir um esclarecimento via "e-balcão" no portal da AT. Caso o faça, se lhe for possível partilhe connosco o desfecho.


Cumprimentos
Paulo Carvalho