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Empresa cessada e obrigatoriedade de entrega da Modelo 10

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Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 14, 2026, 05:20:12 PM

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Paulo Carvalho

Olá, boa tarde.

Tenho uma empresa que cessou atividade em 2023 e, desde então, não efetuou qualquer pagamento, nem a colaboradores, nem a prestadores de serviços, zero movimentos, zero retenções.
A minha leitura desta questão é de que não havendo pagamentos sujeitos a retenção na fonte, não existe obrigação de entrega da Modelo 10.
Ainda assim, confesso que fico sempre com dúvidas, a cessação em IVA também produz efeitos neste caso concreto?

Pergunto mais para confirmar boas práticas e evitar surpresas futuras.

Obrigado desde já a quem puder partilhar a sua experiência ou confirmar este entendimento.


NOTA: questão colocada por via pessoal, agradecemos a participação na entreajuda!
Cumprimentos
Paulo Carvalho

AndreiaM

Não havendo rendimentos a declarar, não tem que entregar modelo 10.

Paulo Carvalho

Boa tarde,.

Concordo com a colega AndreiaM, sou por isso da opinião que não existe obrigação de entrega da Modelo 10.

Se a empresa está cessada em IVA desde 2023, e não efetuou qualquer pagamento de rendimentos sujeitos a retenção na fonte (IRS ou IRC), não tem obrigação de entregar a Declaração Modelo 10.

Relembro que a obrigação de entrega da Modelo 10 resulta do:

Art.º 119.º do Código do IRS

Art.º 128.º do Código do IRC
Cumprimentos
Paulo Carvalho