Subsidio de alimentação colaboradores de IPSS

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Iniciado por CFERNANDES, Março 06, 2026, 11:26:40 AM

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CFERNANDES

Uma IPSS não paga o subsídio de alimentação aos seus colaboradores, facultando-lhes a refeição na Instituição. Não é em cantina, mas sim de acordo com o almoço dos seus utentes.

No recibo de vencimento dos colaboradores aparece o valor do subsídio de alimentação de acordo com o contrato coletivo de trabalho aplicado e o mesmo valor deduzido em "desconto em géneros".

Para contabilizar estes valores qual será a melhor opção?

Contabilizando o valor do subsídio de alimentação a débito na 638, qual a contrapartida a crédito para o desconto em géneros?

Agradeço a vossa ajuda.
CFERNANDES

inesmg

Olá

Envio o link de um parecer dado pela OCC, de uma situação que me parece idêntica ao que relata: https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/subsidio-de-refeicao-em-ipss

Basicamente, e tendo em conta esse mesmo parecer, parece-me que a solução será levar a crédito uma 3x de Mercadorias/MP... Mas é uma situação que dá que pensar, até porque depois não se poderá debitar a 61x que está ligada aos consumos das contas da classe 3...

Espero ter ajudado :)