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Admissões e cessações de contrato na Segurança Social

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A gestão correta das admissões e cessões de contrato à Segurança Social é uma obrigação legal crítica para qualquer empresa em Portugal – e uma área onde contabilistas e serviços de RH não podem falhar sem enfrentar riscos significativos .

► Quem deve comunicar?
✔ A entidade empregadora é responsável por comunicar todas as admissões e cessões de contrato que ocorrem na sua estrutura, mesmo quando a gestão é delegada a um contabilista — a responsabilida de legal continua da empresa.

► Que vínculos devem ser comunicados?
✔ Contratos de trabalho (sem termo, a termo certo ou incerto)
✔ Trabalhadores a tempo parcial ou com horários reduzidos
✔ Contratos de muito curta duração
✔ Estagiários enquadrados para efeitos contributivos
✔ Dirigentes e membros estatutários com enquadramento contributivo
(Não ficam abrangidos prestadores de serviços independentes, salvo se houver subordinação que implique contributivida de).

► Prazos legais essenciais:
✔ Admissão de trabalhador: até 15 dias antes do início da atividade — e em casos de contratos muito curtos, pode ser até 24 h antes.
✔ Cessação de contrato: até 10 dias úteis após o término do vínculo.

► Elementos obrigatórios na comunicação:
✔ Para admissão: identificação do trabalhador (incl. NISS, dados pessoais), data de início, tipo de contrato, regime de tempo de trabalho e remuneração base.
✔ Para cessação: data efetiva de término e motivo da cessação.

► Consequências de incumprimento:
✔ Omissões e atrasos constituem contraordenaçã o muito grave, com possibilidade de multas até 24.000 € e outras penalizações contributivas.
✔ Também pode afetar o acesso do trabalhador a prestações sociais e complicar obrigações declarativas como a DMR (Declaração Mensal de Remunerações).

► Como submeter as comunicações:
✔ Através da plataforma Segurança Social Direta ou via software integrado que suporte ligação ao portal da Segurança Social.

Para ver o artigo completo:
Admissões
 e cessações de contrato na Segurança Social

 

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