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Entrega de valores angariados pelos pais de alunos de IPSS

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Iniciado por CFERNANDES, Março 15, 2026, 04:40:38 PM

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CFERNANDES

Boa tarde,
Os pais dos alunos de uma IPSS (creche, jardim de infância e CATL), organizam durante o ano letivo "feirinhas" e venda de rifas para angariarem dinheiro que posteriormente entregam à IPSS para que esta organize atividades para as crianças. Desta forma, as atividades não se tornam tão dispendiosas para os pais, como por exemplo ida à praia durante duas semanas.
Qual o procedimento que a IPSS deve adotar quando recebe o valor em numerário dos pais:
- Emitir fatura/recibo a "consumidor final" do valor recebido como sendo donativo?
Neste caso o valor da fatura/recibo nunca deve ser superior a 500,00€?

- Contabilização destes valores, considerar como receita e contabilizar na conta 753 – Doações ou na 788?

Antecipadamente agradeço a vossa ajuda.
CFERNANDES

AndreiaM

Salvo melhor opinião, deve emitir fatura dos donativos recebidos.

Desconheço que haja algum limite de 500€ para as faturas.

CFERNANDES

Citação de: AndreiaM em Março 16, 2026, 03:06:45 PM
Salvo melhor opinião, deve emitir fatura dos donativos recebidos.

Desconheço que haja algum limite de 500€ para as faturas.

Obrigada colega pela sua resposta.
Tinha a ideia que os donativos em numerário superiores a 500€ devem ser declarados, estando sujeito a impostos.
Neste caso tratando-se de um donativo de um "consumidor final" não existe limite de valor?
Obrigada
CFERNANDES