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Consignação de 1% do IRS para ajudar instituições

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Iniciado por Contabilistas.net, Março 07, 2015, 01:00:34 PM

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Contabilistas.net

A consignação de 1% do IRS para determinada entidade (de utilidade social) devidamente reconhecida pelo ministério das finanças como habilitada a receber tal donativo é já uma prática utilizada por muitos cidadãos, contudo e porque a informação por vezes nem sempre será a mais adequada só as instituições dotadas de dinâmicas de comunicação mais avançadas conseguem passar esta mensagem de forma massiva, ora aqui o que se pretende com esta iniciativa "Contabilistas.net" é a de dar a conhecer aos colegas contabilistas e todos os interessados nestes temas, as entidades que estão legalmente capacitadas para receberem os tais 1% do IRS.
Esta iniciativa não tem qualquer custo para as entidades que pretendam ver aqui divulgado o interesse, é mesmo uma questão de mostrarem o interesse em participar e abrirem o tópico com os elementos obrigatórios.

No campo ASSUNTO deve constar em primeiro o CONCELHO onde a instituição está legalmente constituída e no corpo do texto, deve constar em primeiro o nome da instituição, seguidamente o numero fiscal e a autorização atribuída pelo ministério.
Seguidamente podem colocar um texto personalizado a convidar a participação dos possíveis interessados.

EXEMPLO:

Assunto: Braga - Santa casa da misericórdia de ABCD

No texto:

Santa casa de misericórdia de abcd
Morada: Rua XYZ nº 00
NIPC:
Contacto (facultativo):

Mensagem aos utilizadores (facultativo):
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Rosinda Cristina


debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

André Pereira

Viva Paulo,

Uma grande iniciativa de entreajuda para com a sociedade em geral e para com todos os utilizadores que utilizam este magnifico fórum...

Um apelo para que divulguem as vossas instituições de Solidariedade que ajudando estas também possam ajudar quem mais precisa...

http://contabilistas.info/index.php?board=167.0

Força... não esqueçam este desafio que foi lançado...

Bem-haja a todos...


Citação de: contabilistas.net em Março 07, 2015, 01:00:34 PM
A consignação de 0.5% do IRS para determinada entidade (de utilidade social) devidamente reconhecida pelo ministério das finanças como habilitada a receber tal donativo é já uma prática utilizada por muitos cidadãos, contudo e porque a informação por vezes nem sempre será a mais adequada só as instituições dotadas de dinâmicas de comunicação mais avançadas conseguem passar esta mensagem de forma massiva, ora aqui o que se pretende com esta iniciativa "Contabilistas.net" é a de dar a conhecer aos colegas contabilistas e todos os interessados nestes temas, as entidades que estão legalmente capacitadas para receberem os tais 0.5% do IRS.
Esta iniciativa não tem qualquer custo para as entidades que pretendam ver aqui divulgado o interesse, é mesmo uma questão de mostrarem o interesse em participar e abrirem o tópico com os elementos obrigatórios.

No campo ASSUNTO deve constar em primeiro o CONCELHO onde a instituição está legalmente constituída e no corpo do texto, deve constar em primeiro o nome da instituição, seguidamente o numero fiscal e a autorização atribuída pelo ministério.
Seguidamente podem colocar um texto personalizado a convidar a participação dos possíveis interessados.

EXEMPLO:

Assunto: Braga - Santa casa da misericórdia de ABCD

No texto:

Santa casa de misericórdia de abcd
Morada: Rua XYZ nº 00
NIPC:
Contacto (facultativo):

Mensagem aos utilizadores (facultativo):
Cumprimentos,
André Pereira

paulalage

Parabéns ...... Grande iniciativa!

Vamos todos ajudar!


Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

Ana Soares

Bom dia colegas,

Uma excelente iniciativa... Parabéns aos mentores :)
Cumprimentos,
Ana Sofia Soares

npalma


38846

Boa noite,

Um clube desportivo com estatuto de ONGPD e entidade de utilidade publica pretende ser incluida na listagem da AT, para beneficio da consignação de 0,5% do IRS.

O que tem de fazer junto da AT?
Quanto tempo demora a AT a reconhecer a entidade?


Obrigado pela atenção.

Soraia Moreira

Boa tarde  colegas.
Uma questão.
Quando no preenchimento do IRS automático, consignamos os 0,5% a uma entidade cuja não se encontra nas tabelas, ou seja é ilegível para tal.
Após detetar que cometemos esse erro. O que se deve fazer?

Obrigada.