Incentivo IEFP para a normalização da actividade empresarial (2021)

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Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 14, 2021, 10:18:38 AM

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Paulo Carvalho

Portaria n.º 102-A/2021 regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.

"Quando seja requerido até 31 de maio de 2021, este incentivo tem o valor de duas vezes a
RMMG e é pago de forma faseada ao longo de seis meses, ao qual acresce o direito a dispensa
parcial de 50 % do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade
empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos, durante os primeiros dois meses do
apoio. Quando seja requerido após aquela data e até 31 de agosto de 2021, o incentivo tem o valor
de uma RMMG e é pago de uma só vez, correspondente a um período de apoio de três meses."
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Paulo Carvalho

Cumprimentos
Paulo Carvalho