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Contabilização - Sinistro em Armazém

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Iniciado por DanielSantos, Novembro 26, 2011, 07:22:16 PM

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DanielSantos


Enunciado:


Ocorreu uma ruptura de água, dando origem a uma inundação no armazém. Na sequência desta inundação verificou-se que 70% dos intens encontravam-se totalmente danificados.


A minha dúvida é se as contas a utilizar serão estas:




Pela contabilização do custo dos bens sinistrados
D - 6841 (outros gastos e perdas -perdas em inventários- sinistros)     
C - 2434 (Iva regularizações  favor do Estado 21%- taxa de refª)   
C - 382  (regularização de inventários – Mercadorias)   
     
Pelo valor em inventário (já que a conta 38 tendo um conceito de regularização deve ser debitada e creditada)
D - 382 (regularização em inventários)
C - 321 (mercadorias)

Agradecia muito que me esclarecessem..

Cumprimentos,

Daniel Santos

               

Fátima Mendes

Boa noite Daniel,

No meu ponto de vista, não deverá haver em qualquer situação, lugar a regularização de IVA, pois esta perda das existências não deve ser considerada uma transmissão de bens nem uma prestação de serviços.

Quando o sinistro não está coberto pelo seguro:

Registo do sinistro:
D 6841   custo inv. sinistrado
C 382

Registo da regularização existência em armazém:
D 382   transf. custo inv. sinistrado
C 32


Quando sinistro coberto pelo seguro:

Registo do sinistro:
D 6841   custo inv. sinistrado
C 382

Registo da regularização existência em armazém:
D 382   transf. custo inv. sinistrado
C 32

Registo da indemnização recebida:
D 12 ou 278  valor da indemnização
C 7841

Neste caso, como trata-se apenas de reparar um dano, não é tributável em IVA.

Continuação de bom estudo!

Com os cumprimentos,

DanielSantos

Muito obrigado pelo esclarecimento.


Cumprimentos