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Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte

14 Respostas    15.228 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Novembro 01, 2010, 12:18:35 PM

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Paulo Carvalho

Caros colegas, aqui serão colocadas todas as questões da segunda parte.

NOTA: A versão aqui colocada é a A
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Paulo Carvalho

Questões 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Paulo Carvalho

Questões 33, 34, 35, 36(esta questão foi anulada no decurso do exame), 37, 38, 39
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Paulo Carvalho

Questões 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Paulo Carvalho

Questões 47, 48, 49, 50
Cumprimentos
Paulo Carvalho

informatico10

Boas.
Deixo aqui as respostas à 2ª parte do exame.

26 - 21 outubro
27 - transmissão e locação são oper. sujeitas iva, beneficiando ambas isenção, com possibilidade de renuncia à isenção apenas pelo locador.
28 - Só há lugar a tributação em IVA se tiver sido previamente deduzido o IVA suportado com a aquisição dos bens...
29 - 5200
30 - dedutivel na totalidade
31 - derrama
32 - NR (ao q parece, é possivel o englobamento)
33 - nenhuma das anteriores
34 - 125 450
35 - 1.56
36 - Anulada
37 - 42
38 - nenhuma das anteriores 1230

39 - NR
40 - 31 Dezembro
41 - provisão 20um
42 - apenas entidades q prestam serviços.... pois apenas estas são entidades contratadas
43 - QE exceder Q R
44 - 75000, mas n sei...
45 - transf. bancarias
46 - 30 pontos
47 - reclamacao graciosa
48 - ministerio publico
49 - sim, pode ser responsabilizado...
50 - sim, deve proceder ao encerramento.


Comentem pf...

Cumprimentos,






Leninha

Boa Tarde,

Aqui ficam as que dei no exame, parte II

26 - No dia 21 de Outubro
27 - NR
28 - Não há lugar a tributação em IVA, por se tratar de operação não sujeita a Imposto ( tenho duvidas)
29 - 7 500 € , mas deve estar errado
                2 600 000X0,002 = 5200 € limite da majoração de 150%
30 - NR
31 - A derrama incidente sobre o lucro tributavel
32 - é possivel o englobamento (não tenho a certeza)
33 - NR
34 - 125 450 €
35 - NR
36 - Anulada
37- NR
38 - Nenhuma das anteriores
39 -NR
40 - Câmbio em 31 de Dezembro
41 - Reconhecer uma perda por imparidade
42 - não respondi
43- a quantia escriturada do activo exceder a quantia recuperavel
44- 60 000€
45- ter recebido uma transferencia bancaria de um cliente
46 - 30 Pontos
47 - elaborar e enviar em representação do cliente uma reclamação graciosa
48 - Participar a situação ao ministerio publico, atraves da ordem
49 - Não respondi
50- SIM

irene rato

#7
26 - 18 Outubro (pelos vistos é 21)
27 - NR
28 - Não há lugar à tributação em IVA, operação não sujeita...
29 - NR
30 - NR
31 - A derrama...
32 - É possível o englobamento.
33 - Nenhuma das anteriores (mas deve ser a mão-de-obra imputada dos técnicos...)
34 - 125.450€
35 - 1,56€
36 -anulada
37 - NR
38 - Nenhuma das anteriores, o resultado é 1.230 milhares de euros.
39 - 2.140€
40 - Câmbio em vigor 31 Dezembro de N.
41 - NR
42 - NR
43 - A quantia escriturada do activo exceder a sua quantia recuperável.
44 - NR
45 - ter recebido uma transferência bancária de um cliente...
46 - 30 pontos.
47 - ...reclamação graciosa...
48 - ...não compete ao TOC substituir-se às autoridades judiciais (mas a resposta certa acho que é participar ao MP, através da OTOC.)
49 - Não, a responsabilização do TOC pressupõe a prévia comprovação  da violação pelo TOC dos deveres de regularidade técnica...
50 - Sim, nos termos estatutários deve proceder ao encerramento...

Sandra J

#8
26 - no dia 21 de Outubro
(nº 1 do art. 8º do CIVA)
27 - Transmissão e locação são operações sujeitas a IVA, (...) verificadas que sejam determinadas condições
(nº 5 do art. 12º do CIVA)
Nota: não considero a que refere "apenas pelo locador", pois a legislação só refere renúncia pelo adquirente (locatário)
28 - Não há lugar a tributação em IVA, por se tratar de operação não sujeita a imposto
(nº 4 do art. 3º do CIVA)
29 - 5000€ ---- está errada! a resposta certa é 5200€  :'(
(art. 44º do CIRC)
30 - Deverá ser considerada deutível (...) somente 50%
(nº 3 do art. 45º do CIRC)
31 - A derrama incidente sobre o lucro tributável
(alínea a) do nº 1 do art. 45º do CIRC)
32 - É possível o englobamento
33 - A mão-de-obra directa imputada dos técnicos do projecto
34 - 125450€
35 - 1,56€
36 - ANULADA
37 - 42€
38 - Nenhuma das anteriores
39 - Nenhuma das anteriores
40 - Câmbio em vigor em 31 de Dezembro de N
(data de fecho - ponto 23 da NCRF 23)
41 - Reconhecer uma perda por imparidade em inventários
(Custo > VRL, segundo o método directo em SNC)
42 - Apenas as entidades que prestam serviços ...
(conforme definições da NCRF 19)
43 - A quantia escriturada do activo exceder a sua quantia recuperável
(ponto 28 da NCRF 12 - ao contrário)
44 - Não respondi!
45 - ter recebido uma transferência bancária...
46 - 30 pontos
(nº 3 do art. 8º do Estatuto da OTOC)
47 - Elaborar e enviar (...) reclamação graciosa
48 - Participar a situação ao MP, através da OTOC
(art. 58º do Estatuto da OTOC)
49 - Não, a responsabilização do TOC (...) a que está obrigado
(nº 3 do art. 24º da LGT)
50 - Não, a TOC deve aguardar ---- está errada!  :'( a resposta certa é: Sim, nos termos estatutários a TOC deve proceder...

Sereia

E a primeira parte do exame? Não colocam para se fazer os comentários?


raquelsofiam

Raquel Moreira

CNT

As minhas respostas à 2ª Parte, foram:

26 - 21 de Outubro
27 - Transmissão e locação são operações sujeitas a IVA, (...) verificadas que sejam determinadas condições
28 - Não há lugar a tributação em IVA, por se tratar de operação não sujeita a imposto
29 - 5.200€ 
30 - Deverá ser considerada dedutível em IRC na esfera da sociedade Chapa, S.A. na totalidade.
31 - A derrama incidente sobre o lucro tributável
32 - Nunca é possível o englobamento....mas pelos vistos enganei-me "É possível o englobamento"
33 - A mão-de-obra directa imputada dos técnicos do projecto.
34 - 125.450€
35 - 1,56€
36 - Anulada
37 - 42€
38 - Nenhuma das anteriores
39 - Nenhuma das anteriores ???
40 - Câmbio em vigor em 31 de Dezembro de N
41 - Reconhecer uma perda por imparidade em inventários
42 - Apenas as entidades que prestam serviços por subcontratação...
43 - A quantia escriturada do activo exceder a sua quantia recuperável
44 - Nenhuma das anteriores ???
45 - Nenhuma das anteriores ???
46 - 30 pontos
47 - Não compete ao TOC contestar ou avaliar...
48 - Participar a situação ao MP, através da OTOC
49 - Não, o TOC não pode ser responsabilizado... ???
50 - Sim, nos termos estatutários a TOC deve proceder...

AnaBatista

Olá a todos!!
Aki vão as minhas respostas à 2.ª Parte do Exame:

26 - Dia 21 Outubro ( n.º 1, Art. 7º CIVA)
27 - Sujeitas a IVA, beneficiam ambas de isenção.. verificadas as condições
28 - Operação não sujeita a imposto ( n.º 4, Art. 3º)
29 - 7.500€ (ERRADA por falta de atenção) :'( (Art. 44º CIRC) 5.000*150%=7.500  -->  limite 0,002*2.600.000=5.200
30 - Deverá ser considerada.. em 50%  ???
31 - Derrama ( Art. 45º, n.º 1, a))
32 - Possível o englobamento ( Art. 5º, n.º 2 e Art. 22º CIRS)
33 - NR
34 - NR
35 - NR
36 - ANULADA
37 - NR
38 - Nenhuma das anteriores
39 - NR
40 - 31 de Dezembro de N ( NCRF 23:  §23 taxa de fecho)
41 - Perda por imparidade (NCRF 18: §9  §33  NCRF 12: §28)
42 - Apenas a ERGUEPREDIOS SA..  ???
43 - Quantia escriturada do activo exceder a sua quantia recuperável ( NCRF 6: §78)
44 - 60.000  ???  200.000-30.000=170.000  170.000-50.000= 120.000   120.000/2=60.000
45 - Recebido transferência bancária
46 - 30 pontos (Art. 8º Estatuto)
47 - Elaborar e enviar em representação do cliente..
48 - Participação ao MP, atreves da OTOC
49 - Não, a responsabilização do TOC pressupõe..
50 - Sim, nos termos estatuários..


vesilva

Em relação questão 27, disseram me que era 1 operação não sujeita IVA, porque trata se de 1 locação financeira


stroba01

Ola boa noite,

Por favor alguem me pode ajudar a resolver a questão 35? :( obrigada