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Responsabilidade dos gestores de bens ou direitos de não residentes

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Iniciado por MonicaM, Dezembro 15, 2011, 01:58:53 PM

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MonicaM

Caros Colegas:


[/size]Junto envio o Ofício-Circulado nº 60084/2011, de 28/11, da DGCI, da Direcção de Serviços de Justiça Tributária, sobre a responsabilidade dos gestores de bens ou direitos de não residentes prevista no art. 27.º n.º 3 da LGT – Implicações para os Advogados no decurso da sua actividade profissional.
MónicaM

Fátima Mendes

Com os cumprimentos,