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Ferias

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Iniciado por SUSANAFARINHA, Janeiro 11, 2012, 03:18:24 PM

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SUSANAFARINHA

Boa tarde,

Será que alguém me pode enviar a legislação mais recente sobre férias.

Trabalho numa IPSS, e no ano que passou tive várias consultas médicas e trouxe sempre justificação de presença do hospital, mas apesar disso a pessoa responsável pelos recibos de vencimento descontou-me um dia de trabalho quando as horas dessas consultas prefixaram um dia inteiro.
Agora ao receber o papel para marcar as férias deste ano foi-me dito que em vez de 25 dias de férias teria apenas 22 devido às faltas do ano passado, será isto correcto?

Obrigado pela vossa ajuda que sei que chegará. :)

Susana Farinha

Pjc

Olá Susana,
Os trabalhadores têm direito a um período de 22 dias de férias por ano.Se no ano anterior não tiver faltas justificadas, tiver 1 dia de falta justificada ou 2 meios dias, os 22 dias podem ser majorados até 25 dias, ganhando assim 3 dias de férias; Se tiver 2 dias de falta justificada ou 4 meios dias, a majoração é de 2 dias, tendo direito a 24 dias de férias;Se tiver 3 dias de falta justificada ou 6 meios dias, a majoração é de 1 dia, tendo direito a 23 dias de férias. Se tiver mais que 3 dias de faltas justificadas, tem direito aos 22 dias de férias.

Espero ter esclarecido

Cumprimentos
Pjc

Isaura Sobral

Olá,

As férias estão elencadas no art.º 237 e seguintes do Código do Trabalho.
As faltas para acompanhar os filhos a consultas, ainda que menores, perdem o direito à retribuição, excepto se no seu CCT disposer o contrário.

No caso das IPSS não sei qual é a convenção de trabalho.

Se apenas faltou 1 dia terá direito aos 3 dias excedentes de férias.

Cumpts,
IS

SUSANAFARINHA

Obrigado pela vossa ajuda.

Susana Farinha