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Contrato locação clássica

4 Respostas    7.981 Visualizações

Iniciado por Lena, Janeiro 05, 2012, 12:08:20 PM

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Lena

Bom dia,


Tenho uma situação em que uma empresa adquiriu um servidor e um software a um fornecedor, mas como não tinha dinheiro para fazer o pagamento a pronto, esse fornecedor sugeriu-lhe fazer uma locação. Portanto, o fornecedor não chegou a emitir a factura da venda, ficou pela proposta e depois foi feito o contrato de locação clássica com uma entidade.
Pelo que entendi do contrato de locação clássica e pelo que procurei saber junto entidade é que essa locação funciona na mesma base do renting, e a própria factura mensal vem com a designação de aluguer de equipamento + iva.
Mas no nosso caso, no final vamos ficar com o material, ao contrário do que acontece no renting, e o fornecedor o que me disse foi que no final, nós vamos pagar um determinado valor (tipo valor residual) e a entidade locadora emite uma factura por esse valor e um outro documento que segundo eles vai dizer que a partir daquele momento o material passa a ser nosso.


A minha dúvida é, qual a melhor forma de contabilizar esta situação? Neste momento os documentos que temos é o contrato de locação, onde tem um ponto que diz especificamente que "este contrato não assegurará ao locatário o direito de adquirir a propriedade do bem locado", e as facturas mensais do pagamento à entidade locadora que como disse referem aluguer de equipamento.

Muito Obrigada
Cumprimentos

agostinho25

Citação de: Lena em Janeiro 05, 2012, 12:08:20 PM
Bom dia,


Tenho uma situação em que uma empresa adquiriu um servidor e um software a um fornecedor, mas como não tinha dinheiro para fazer o pagamento a pronto, esse fornecedor sugeriu-lhe fazer uma locação. Portanto, o fornecedor não chegou a emitir a factura da venda, ficou pela proposta e depois foi feito o contrato de locação clássica com uma entidade.
Pelo que entendi do contrato de locação clássica e pelo que procurei saber junto entidade é que essa locação funciona na mesma base do renting, e a própria factura mensal vem com a designação de aluguer de equipamento + iva.
Mas no nosso caso, no final vamos ficar com o material, ao contrário do que acontece no renting, e o fornecedor o que me disse foi que no final, nós vamos pagar um determinado valor (tipo valor residual) e a entidade locadora emite uma factura por esse valor e um outro documento que segundo eles vai dizer que a partir daquele momento o material passa a ser nosso.


A minha dúvida é, qual a melhor forma de contabilizar esta situação? Neste momento os documentos que temos é o contrato de locação, onde tem um ponto que diz especificamente que "este contrato não assegurará ao locatário o direito de adquirir a propriedade do bem locado", e as facturas mensais do pagamento à entidade locadora que como disse referem aluguer de equipamento.

Muito Obrigada
Cumprimentos

neste caso será aluguer de equipamento, uma vez que no contrato é especifico. Se no contrato mencionasse que  o equipamento seria do locatario com o pagamento do valor residual entaão seria compra de imobilizado por contrapartida de 25 e mensalmente abarter-se-ia ao emprestimo, como não é o caso sera na 62.

espero ter ajudado, cumprimentos

Maria Figueira

boa tarde,

Concordo com a resposta. Eu nesse caso faria omesmo, levaria a conta 62614 durante todo o tempo do contracto.

Obg,

Citação de: agostinho25 em Janeiro 05, 2012, 12:37:33 PM
Citação de: Lena em Janeiro 05, 2012, 12:08:20 PM
Bom dia,


Tenho uma situação em que uma empresa adquiriu um servidor e um software a um fornecedor, mas como não tinha dinheiro para fazer o pagamento a pronto, esse fornecedor sugeriu-lhe fazer uma locação. Portanto, o fornecedor não chegou a emitir a factura da venda, ficou pela proposta e depois foi feito o contrato de locação clássica com uma entidade.
Pelo que entendi do contrato de locação clássica e pelo que procurei saber junto entidade é que essa locação funciona na mesma base do renting, e a própria factura mensal vem com a designação de aluguer de equipamento + iva.
Mas no nosso caso, no final vamos ficar com o material, ao contrário do que acontece no renting, e o fornecedor o que me disse foi que no final, nós vamos pagar um determinado valor (tipo valor residual) e a entidade locadora emite uma factura por esse valor e um outro documento que segundo eles vai dizer que a partir daquele momento o material passa a ser nosso.


A minha dúvida é, qual a melhor forma de contabilizar esta situação? Neste momento os documentos que temos é o contrato de locação, onde tem um ponto que diz especificamente que "este contrato não assegurará ao locatário o direito de adquirir a propriedade do bem locado", e as facturas mensais do pagamento à entidade locadora que como disse referem aluguer de equipamento.

Muito Obrigada
Cumprimentos

neste caso será aluguer de equipamento, uma vez que no contrato é especifico. Se no contrato mencionasse que  o equipamento seria do locatario com o pagamento do valor residual entaão seria compra de imobilizado por contrapartida de 25 e mensalmente abarter-se-ia ao emprestimo, como não é o caso sera na 62.

espero ter ajudado, cumprimentos

dr_jivagos

concordo com os colegas.
No final do contrato se de facto houver transmissão do bem é fazer uma compra normal. Agora o que temos de considerar é o que temos nas mãos e se o contrato não refere a transmissão do bem no final do contrato, temos de ir de acordo com o mesmo.
Eis um documento que pode ajudar na análise destas situações:
http://www.millenniumbcp.pt/multimedia/archive/00430/Millenniumbcp_renti_430676a.pdf

Lena

Boa Tarde Colegas,

Muito obrigada pela ajuda... :)

Cumprimentos