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Amortizações indevidas

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Iniciado por Anne, Janeiro 13, 2012, 05:22:05 PM

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Anne

Boa tarde Colegas,
Uma empresa adquire em 2009 um prédio composto por 6 fracções que regista como AFT. A área de implantação do edifício é cerca de 45% da totalidade do terreno.
Aquando da escritura de compra e venda foi atribuido um valor a cada fracção.
Constato agora que as amortizações feitas em 2009, compreendem o total do valor pago por cada  fracção, o mesmo é dizer que se esta a amortizar não só o terreno onde esta implantada cada uma das fracções como o terreno circundante.
Qual é a melhor forma de regularizar a situação sendo que o terreno livre é de uso comum a todas as fracções e não será facil atribuir-lhe um valor?
As fracções estão arrendadas .

A Empresa é uma ME e o seu objecto social contempla o arrendamento de fracções.

Agradecia a v/ melhor opinião

Ana

dr_jivagos

depois de construido passa a propriedade horizontal, onde se distribui as áreas de cada fracção. ou seja o terreno em si desaparece passando a haver fracções que incluem ou não os espaços comuns. pelo que não tem terreno nenhum para contabilizar neste caso, a não ser que esteja explicito na escritura de propriedade horizontal XXX m2 de terreno pertencente a YYY. Ou seja o princípio básico, o que as pessoas pagam pelas fracções é isso mesmo, não só estão a pagar o apartamento onde vivem, mas também a sua fracção de terreno, o seu espaço comum, e as respectivas obrigações, tais como condomínio, entre outros...