Subsidio de alimentação-Contrato de trabalho

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Iniciado por Ana Luisa, Setembro 17, 2012, 03:05:39 PM

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Ana Luisa

Boa tarde,

Tenho uma dúvida urgente, não sei se algum dos colegas me poderá ajudar. É obrigatório por lei mencionar o valor o subsidio de alimentação no contrato de trabalho? Trata-se de uma empresa na área da industria textil.

Obrigada,

Ana Luisa

Isaura Sobral

#1
Olá,

Não é obrigatório constar o subsídio de alimentação no contrato de trabalho. Apenas terá de pagar o valor minimo de referência do IRCT, caso esteja previsto.

Cumpts,
IS

Ana Luisa

Obrigada Isaura,

Pode só dizer qual o suporte legal? Não é porque eu tenha dúvida do que diz, é mesmo para apresentar ao cliente...

Ana Luisa

Isaura Sobral