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Q 2 Teste de 27/01/2012 - Dúvida

5 Respostas    585 Visualizações

Iniciado por Line, Fevereiro 01, 2012, 08:37:52 PM

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Line

Boa Noite,

Tenho dúvidas na questão 2, em relação ao tratamento de uma Propriedade de Investimento para posterior venda.
Na resolução foi baseada na NCRF 8 § 7 e 8 Activos não correntes detidos para venda;
Minha questão é quando se aplica os parágrafos §59 b) e o § 60 da NCRF 11 Propriedades de Investimentos ?

Cpts,

Aline Alves
Cumprimentos, Aline Alves

Fatinha

As propriedades de investimentos são geralmente edíficios ou terrenos detidos pela entidade com a finalidade de otenção de rendas ou valorização de capital. Assim, a empresa tem duas alternativas, ou adquire um edíficio com a finalidade de o arrendar a terceiros independentemente de ser este ou não o objeto social da entidade e contabiliza aquando da aquisição como propriedade de investimento ou por exempço, adquire no ano de inicio de atividade ou edificio para aí situar a sua sede porém após o decorrer do tempo decidiu desclocalizar a sua sede decidindo arrendar o edificio. Assim, o edíficio anteriormente resgistado com ativo fixo tangível deverá agora ser reclassificado como propriedade de investimento. Outra situação que pode ocorrer é a empresa adquirir um terreno com vista à valorização de capital pois como sabem os terrenos são hoje das poucas coisas que não perdem valor antes pelo contrário, valorizam.

Os ativos não correntes detidos para venda é por exemplo uma máquina que a empresa detém há mais de um ano que consta do ativo fixo tangível e que a dada altura o decide vender, devendo para tal existir um mercado ativo e a empresa a partir do momento que se predispõe a vender o ativo "procure" compradores dispostos a esta negociação. Esta venda deve ser normalmente realizada no prazo máximo de um ano a partir da data em que foi dada a diferente finalidade à máquina. Porém, tal venda poderá ser retardada pot motivos não totalmente sob o controlo da entidade e aí considera a norma que mantém o seu registo com ativo não corrente detido para venda não sendo amortizada. 

Line

#2
Mas em relação ao exercício ele foi classificado como propriedade de investimento...e não AFT, por isso tenho dúvidas quanto ao tratamento da sua venda...
Cumprimentos, Aline Alves

Sandra_

Boa tarde colegas, a NCRF 8, não se aplicará nos casos em que a propriedade seja mensurada pelo modelo do Justo valor, conforme o § 5 desta norma, no reconhecimento, esta propriedade foi mensurada pelo custo, § 20 e 58 da NCRF 11. Conforme este ultimo, § 58 uma vez que satisfaçam os critérios da NCR 8 - Activos não correntes detidos para venda devem ser classificadas de acordo com A NCRF 8.
OS § a que se refere implicam que exista algum tipo de desenvolvimento da propriedade antes de ser classificada como para venda, como obras suponho. Támbem existe referência a inventários, o que me parece que será aplicável em entidades cujo objecto social seja construção civil.

Espero ter ajudado.

Citação de: Line em Fevereiro 02, 2012, 01:25:33 PM
Mas em relação ao exercício ele foi classificado como propriedade de investimento...e não AFT, por isso tenho dúvidas quanto ao tratamento da sua venda...
Bjs
Sandra Costa :)

Fatinha

Foi classificado com propriedade de investimento porque a empresa quando o adquiriu tinha como objectivo a obtanção de rendas.

Line

Obrigada pelo esclarecimento !

Realmente só fazia sentido a conta de inventários numa empresa de construção civil.

Cumprimentos,

Aline Alves
Cumprimentos, Aline Alves