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Despacho 846/2013 XIX

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Iniciado por José Manuel Mota, Novembro 01, 2013, 03:05:05 PM

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José Manuel Mota

Boa tarde colegas,

Para quem tiver casos de agricultores, foi prorrogado prazo para apresentar entrega das declarações referidas nos artigos 31.0 e 32.0 do Código do IVA, a
apresentar pelos agricultores na sequência da entrada em vigor do regime geral, é prorrogado até 31 de Janeiro de 2014, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Cumprimentos
José M.Mota