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Contabilidade e fiscalidade

Contabilidade Organizada de trabalhador independente

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Iniciado por vera lisa, Janeiro 30, 2012, 05:57:09 PM

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vera lisa

Olá Colegas,




Sou recém TOC e não tenho muita experiência na área.. por isso resolvi pedir ajuda!!!


Vou iniciar a contabilidade de um trabalhador independente (prestador de serviços) que estava no regime simplificado e alterou agora para contabilidade organizada.


Surgiram-me algumas dúvidas:


- a pessoa já tem escritório montado com equipamentos que adquiriu em anos anteriores, devo incluir estes activos fixos tangíveis na contabilidade? Ou apenas posso incluir os que comprar daqui para a frente?


- como se trata de um trabalhador individual como posso registar na contabilidade as entradas de dinheiro? A questão que se coloca é que para fazer face às despesas mensais, é provável que seja necessário alguma entrada de dinheiro referente a recibos emitidos o ano passado, porque senão a conta caixa não terá dinheiro suficiente... Como posso resolver esta situação...?


- outra situação com que me deparo é os recibos de "adiantamentos por conta de despesas e honorários". Como registo estes recibos? O montante dá entrada na conta, é emitido o recibo verde de adiantamento por conta de despesas e depois é feita mais tarde a despesa com recibo em nome do cliente...




Sinto-me um pouco perdida!!  :-\


Obrigada a todos!




Vera


hcesar

#1
Boa noite
Deve inclui os activos fixos tangíveis. O facto do sujeito passivo ter estado no regime simplificado, não o desobrigava de registar no respectivo mapa os activos e, efectuar as respectivas depreciações. No caso de pretender alienar um activo terá que calcular a + ou - valia.
Quanto às entradas em dinheiro efectuadas pelo trabalhador independente, crie na conta 51 sub-contas até porque será para uma delas que transferirá os resultados líquidos do exercício.


51 - Esta conta evidencia o capital subscrito, devendo ser deduzido, para efeitos de elaboração do Balanço, o eventual saldo da conta 261 - Accionistas c/subscrição ou 262 - Quotas não liberadas. (SNC-Notas de Enquadramento ao Código de Contas).Isto signifca que face ao novo sistema contabilístico o Balanço apenas irá reflectir o capital realizado. Esta conta servirá também para registar o capital fixado dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, o capital inicial e as dotações de capital das empresas públicas e o capital das cooperativas. Também irá relevar o capital inicial e adquirido dos empresários em nome individual que não assumam a forma de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, compreendendo-se também nesta conta as operações de natureza financeira com o respectivo empresário.

Relativamente à questão de "adiantamentos por conta de despesas e honorários" envio, em anexo, artigo escrito pela Doutora Paula Franco que responde a essa e outras questões que entretanto poderão surgir.
Cumps
Hcesar

vera lisa

Muito obrigada Colega!!
Fiquei muito mais esclarecida... Obrigada por todo apoio! Já me sinto mais confiante!!

bf

olá a todos

estou exactamente na mesma situação da colega vera...

Vou tratar da contabilidade de um trabalhador independente que está no regime simplificado e agora quer passar a contabilidade organizada.
Sou recem TOC e com pouca experiência...

Alguém me pode ajudar... por onde começo?? Onde posso estudar?? Que manuais ou que legislação?? Onde me posso dirigir??

Obrigada
Bom trabalho para todos..
bf