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ENTIDADES ANEXAS ÀS IPSS

10 Respostas    8.368 Visualizações

Iniciado por Sus, Janeiro 14, 2012, 02:10:12 AM

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Sus

Quais são as entidades anexas às IPSS?


Sus

D.Marques

Citação de: Sus em Janeiro 14, 2012, 02:10:12 AM
Quais são as entidades anexas às IPSS?


Sus

Deve haver aqui alguma confusão. Não quererá dizer actividades conexas (valências) ? CAO, creche, lar idosos, etc.

Cump.

Sonia (SV)

Boa tarde D. Marques,

Não existe confusão. A questão que a colega Sus coloca está correcta.

Se o colega ler o Orçamento de Estado para 2012 indica que as entidades anexas às IPSS deixaram de estar isentas de IRC no ano de 2012.

Eu também gostaria de saber o que consideram entidades anexas às IPSS.

Citação de: D.Marques em Janeiro 14, 2012, 11:24:42 PM
Citação de: Sus em Janeiro 14, 2012, 02:10:12 AM
Quais são as entidades anexas às IPSS?


Sus

Deve haver aqui alguma confusão. Não quererá dizer actividades conexas (valências) ? CAO, creche, lar idosos, etc.

Cump.
Cumprimentos
Sónia

Sus

Boa noite,


É isso mesmo. Entidades anexas às IPSS. A minha dúvida consiste em saber se as IPSS ficam isentas de IRC ou não? E quem são as entidades anexas às IPSS? Serão as valências das IPSS? Creches, lares???


Era muito importante a vossa resposta.


Obrigada


Sus

JoIs85

Bom dia,

Também faço minha a duvida colocada!

Inicialmente colocamos a hipotese de serem actividades das IPSS de natureza "comercial", por exemplo, confeitarias, venda de revistas...
Mas tenho duvidas se será ou não..

Cumpts.



CLARINHA

Colegas penso que tem a ver com as outras actividades que as vezes as IPSS têm mas que nao eram tributadas...por exemplo se tiverem uma farmacia, ou bar para o publico, ou outra qq actividade que nao tem a ver apenaas com a actividade que a IPSS exerce como principal
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Marta Cordeiro

Bom dia
Estive ontem numa formação e falou-se neste assunto e o formador disse que esta questão já foi colocada e que estão aguardar que o Governo esclareça este assunto.
Cumprimentos,
Marta Cordeiro

luisc

a definiçao de "entidades anexas" - artigo 10.º CIRC -" organizações e instituições religiosas que, além dos fins religiosos, se proponham a exercer actividades de solidariedade social"

ccbc

 2012.01.13
Assunto: IPSS
 
Bom dia,

O que significa Eliminação da isenção de IRC para as entidades anexas às IPSS (artº 10 CIRC).OE para 2012.

Com os melhores cumprimentos.

Cristina Capela



  Resposta  Técnico - 2012.01.31
Colega,


Em resposta as questões apresentadas, somos do seguinte entendimento:


Com a publicação da lei do Orçamento do Estado para 2012 foi revogada a isenção de IRC aplicável às entidades anexas às IPSS, até aqui constante do artigo 10.º do Código do IRC.

Esta revogação abrange sobretudo a associações mutualistas.

Mantém-se a isenção de IRC para as IPSS e entidades legalmente equiparadas.
É este o nosso entendimento sobre as questões colocadas, salvo melhor opinião.



A emissão deste parecer não dispensa a consulta da legislação indicada.



Atentamente,



O Técnico,

AS


luisc

Citação de: ccbc em Fevereiro 10, 2012, 03:47:41 PM
2012.01.13
Assunto: IPSS
 
Bom dia,

O que significa Eliminação da isenção de IRC para as entidades anexas às IPSS (artº 10 CIRC).OE para 2012.

Com os melhores cumprimentos.

Cristina Capela



  Resposta  Técnico - 2012.01.31
Colega,


Em resposta as questões apresentadas, somos do seguinte entendimento:


Com a publicação da lei do Orçamento do Estado para 2012 foi revogada a isenção de IRC aplicável às entidades anexas às IPSS, até aqui constante do artigo 10.º do Código do IRC.

Esta revogação abrange sobretudo a associações mutualistas.

Mantém-se a isenção de IRC para as IPSS e entidades legalmente equiparadas.
É este o nosso entendimento sobre as questões colocadas, salvo melhor opinião.



A emissão deste parecer não dispensa a consulta da legislação indicada.



Atentamente,



O Técnico,

AS

I - Nos termos do artº 10º nº 1 do CIRC estão isentas de IRC as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa [al. a)], as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades anexas, bem como as pessoas colectivas àquelas legalmente equiparadas [al. b)], e as pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social ou defesa do meio ambiente [al. c)]. II - A isenção prevista na alínea c) do referido normativo carece de reconhecimento pelo Ministro de Estado e das Finanças, a requerimento dos interessados, mas a isenção das Pessoas Colectivas de Utilidade Pública Administrativa e das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades anexas, bem como das pessoas colectivas legalmente equiparadas às IPSS (alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 10.° opera actualmente de forma automática e com efeitos retroactivos à data da verificação dos respectivos pressupostos, por força da redacção que àquele normativo foi dada pela lei nº 60-A/2005 de 30 de Dezembro e do artº 12º do EBF. III - As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, as instituições particulares de solidariedade social e as pessoas colectivas a estas legalmente equiparadas, nomeadamente as organizações e instituições religiosas e seus institutos que se proponham, para além dos fins religiosos, outros fins enquadráveis no artigo 1.° do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro (Estatuto das IPSS), beneficiam de uma isenção automática de IRC nos termos do artº 10º, nº 1, al. b) e 2 do CIRC e das disposições conjugadas dos arts. 12º e 26º, nº 5 da Nova Concordata, bem como dos arts. 1º, nº 1 al. f), 40 e 41º do referido Estatuto.

Luis Correia

as entidades anexas são organizações religiosas que desenvolvam, igualmente atividades de solidariedade social.


Fatinha

Citação de: CLARINHA em Janeiro 24, 2012, 11:52:22 AM
Colegas penso que tem a ver com as outras actividades que as vezes as IPSS têm mas que nao eram tributadas...por exemplo se tiverem uma farmacia, ou bar para o publico, ou outra qq actividade que nao tem a ver apenaas com a actividade que a IPSS exerce como principal
Concordo.