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IVA Intracomunítário

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Iniciado por spjs, Março 22, 2012, 04:42:13 PM

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spjs

Boa tarde,
Alguém me sabe dizer qual o tratamento em termos de IVA quando uma empresa adquire serviços prestados por uma empresa de outro país intracomunitário (prestação de serviços localizada em Portugal), quando essa prestação de serviços é sujeita a IVA, mas cuja actividade da empresa adquirente é isenta?
Disseram-me que nestes casos tem que ser a empresa portuguesa a liquidar IVA, mas não deduz, por se tratar de uma empresa cuja actividade é isenta. O que a empresa tem que fazer posteriormente é pedir o reembolso do IVA liquidado.
É este o tratamento correcto? Não se deveria proceder à auto-liquidação, como em actividades normais?
Obrigada!

AndreiaM

Boa tarde,

Dado que a empresa é isenta de IVA não pode exercer o direito á dedução previsto no código do IVA, mas nos casos em que se substitui ao prestador do serviço para liquidação do IVA (como nas transacções intracomunitárias) é obrigada a liquidar esse IVA.

O mesmo aconteceria se fosse IVA devido pelo adquirente. Embora não deduzisse o valor do IVA, tinha que liquidar e entregar o IVA ao estado.

Espero ter ajudado

Cumprimentos

Citação de: spjs em Março 22, 2012, 04:42:13 PM
Boa tarde,
Alguém me sabe dizer qual o tratamento em termos de IVA quando uma empresa adquire serviços prestados por uma empresa de outro país intracomunitário (prestação de serviços localizada em Portugal), quando essa prestação de serviços é sujeita a IVA, mas cuja actividade da empresa adquirente é isenta?
Disseram-me que nestes casos tem que ser a empresa portuguesa a liquidar IVA, mas não deduz, por se tratar de uma empresa cuja actividade é isenta. O que a empresa tem que fazer posteriormente é pedir o reembolso do IVA liquidado.
É este o tratamento correcto? Não se deveria proceder à auto-liquidação, como em actividades normais?
Obrigada!