Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

despesas relacionadas com a inscrição a exame na OTOC

3 Respostas    5.717 Visualizações

Iniciado por DanielaMFVieira, Abril 03, 2012, 02:10:41 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

DanielaMFVieira

Boa tarde.
Por favor alguém me pode informar se as despesas relacionadas com a inscrição a exame na OTOC (300€) são aceites em sede de IRS como despesas de educação?

Obrigada pela atenção
Daniela

AndreiaM

Boa tarde,
Estas despesas não são dedutíveis no IRS.

Cumprimentos

Citação de: DanielaMFVieira em Abril 03, 2012, 02:10:41 PM
Boa tarde.
Por favor alguém me pode informar se as despesas relacionadas com a inscrição a exame na OTOC (300€) são aceites em sede de IRS como despesas de educação?

Obrigada pela atenção
Daniela

hfiuza

O facto de se ser assessor e veterano não nos deve dar o direito de dizer qualquer coisa, produzir uma qualquer afirmação, sem minimamente justificar aquilo que dizemos. As pessoas a quem se dirigem os esclarecimentos gostam de ser esclarecidas e com a afirmação que acima vemos, do tipo "master dixit", as pessoas não vão saber os porquês das coisas.

A questão colocada tem resposta no artigo 83º do código do IRS abaixo reproduzido. Pela sua leitura poderá verificar-se que a despesa de inscrição para um exame  da OTOC não é considerada despesa com a educação.

Artigo 83 .º
Despesas de educação e formação
1 - São dedutíveis à colecta...
2 - ...
3 - Para os efeitos previstos neste artigo, consideram-se despesas de educação, designadamente, os encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino, desde que devidamente comprovados.
4 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respectivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional...

DanielaMFVieira

Muita obrigada pelas respostas..também sou da mesma opinião mas vi noutro forum a dizer que poderia-mos considerar como despesas de educação então quis certificar-me se não estaria a interpretar mal o artigo..
Muito obrigada pela atenção  :)