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Q 32

13 Respostas    8.007 Visualizações

Iniciado por Maria Martins, Fevereiro 12, 2012, 12:36:56 PM

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Maria Martins

Pode constituir uma transmissão de um bem

Eliseu

Eu respondi "pode constituir uma prestação de serviços" porque se for uma locação financeira deverá ser classificado como uma prestação de serviços.

a_claudiasousa

De acordo com art.º 3 n.º 3 CIVA "Pode constituir uma transmissão de um bem"

MARLENE SOUSA

pode constituir transmissao de bens

RT

Eu repondi que não constitui prestações de serviços.

Isto porque realmente pode constituir uma transmissão de um bem, mas segundo o artigo 4º do CIVA não constitui uma prestação de serviços, pois não consta em nebhuma alinea contratos de locação financeira nem rendas.

Daí achar que a resposta mais correcta seria não constituir prestações de serviços.

Bom mas este foi o meu raciocínio... apesar de achar que a resposta "pode constituir uma transmissão de um bem" esteja correcta...

claudiaduarte

"Pode constituir uma transmissão de um bem." -  nº3 artigo 3º CIVA.

Sanches

Pode constituir uma transmissão de bens!

Johnny_8

Eu respondi igual ao Colega RT.

Não constitui prestação de serviços, pois não consta na lista do artigo referente.


Fatinha

O pagamento de renda do contrato de locação financeira constitui prestação de serviços aplicando a taxa referente à transmissão do bem objeto de locação financeira.

crm.contabnet

Eu respondi "Pode constituir uma transm.de um bem" por pensar na eventual aquisição do bem, no final do contrato, por parte do cliente... :-\

Agora já estou na dúvida :-\

Fatinha

Citação de: crm.contabnet em Fevereiro 13, 2012, 03:01:44 PM
Eu respondi "Pode constituir uma transm.de um bem" por pensar na eventual aquisição do bem, no final do contrato, por parte do cliente... :-\

Agora já estou na dúvida :-\

Mas nesta situação refere o pagamento das rendas e não o contrato de locação financeira em si.

phiillippa

Respondi pode constituir uma prestação se serviços, por ser uma renda , onde no fim do contrato pode-se ou não ficar com o bem.
Cumprimentos
Filipa Costa

NSANTOS

R: não constitui prestações de serviços. pq eles falam no pagamento de rendas, logo quem paga é quem adquire, assim nao estao a transmitir nada, não constitui um ganho logo só poderia ser aquela, penso eu...

cila1982

Boa tarde colegas eu não estou a perceber o porque de ser a transmissão de um bem
obrigado