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Portaria nº 298/2013 - Lei da Liberdade Religiosa

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Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 04, 2013, 11:08:29 AM

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Paulo Carvalho

caros membros,

A portaria nº 298/2013, Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas entidades inscritas no registo de pessoas colectivas religiosas (RPCR), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de Junho, que queiram beneficiar dos regimes de donativos ou de consignação da quota do IRS liquidado, nos termos dos n.os 3 a 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa)

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho