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Tributação autónoma - Ajudas de Custo

2 Respostas    4.829 Visualizações

Iniciado por Emilly, Março 30, 2012, 02:00:01 PM

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Emilly

As ajudas de custo pagas aos trabalhadores pela deslocação ao serviço da empresa, entra para o cálculo das tributações autónomas?
Obrigado
Emilly

Maia

Boa Tarde

segundo o n.º 9 do artigo 88 CIRC (Taxas de tributação autónoma)

Citação9  - São ainda tributados autonomamente, à taxa de 5 %, os encargos dedutíveis
relativos a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do
trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturados a clientes, escriturados a
qualquer título, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na
esfera do respectivo beneficiário, bem como os encargos não dedutíveis nos termos da
alínea f) do n.º  1 do artigo 45.º suportados pelos sujeitos passivos que apresentem
prejuízo fiscal no período de tributação a que os mesmos respeitam.

hfiuza

Não esquecer que, se o sujeito passivo em causa apresentar prejuízo, a taxa a aplicar é de 15%.

14 - As taxas de tributação autónoma previstas no presente artigo são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos nos números anteriores.