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Dedução de iva em 2ªvia e tambem em duplicado de facturas.

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Iniciado por mafi, Abril 03, 2012, 04:07:09 PM

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mafi

Boa tarde a todos,
Gostava de saber qual a interpretação que fazem do oficio nº 30132 de 13/01/2012 art.29º nº18...As microentidades ficam dispensadas de entrega de IES, ou Só ficam dispensadas da entrega do anexo L+M.
Qual a interpretação que fazem do oficio -circulado 30074/2005 de 24 de Março-DSIVA...é possível deduzir iva em 2ªvia e tambem em duplicado de facturas?
Cumprimentos,
Mafalda

AndreiaM

Boa tarde,
Segue abaixo a minha resposta.

Espero ter ajudado

Cumprimentos




Citação de: mafi em Abril 03, 2012, 04:07:09 PM
Boa tarde a todos,
Gostava de saber qual a interpretação que fazem do oficio nº 30132 de 13/01/2012 art.29º nº18...As microentidades ficam dispensadas de entrega de IES, ou Só ficam dispensadas da entrega do anexo L+M.

As microentidades só ficam dispensadas da entrega do anexo L, M e Q da IES, nos termos do artigo 3º nº 2 da Lei n.º 35/2010.


Qual a interpretação que fazem do oficio -circulado 30074/2005 de 24 de Março-DSIVA...é possível deduzir iva em 2ªvia e tambem em duplicado de facturas?

A interpretação que eu faço deste ofício é que podemos deduzir o IVA de uma 2ª via de factura. Dos duplicados não me parece


Cumprimentos,
Mafalda

Saraimc

Boa tarde,

Sou da opinião da colega mangovsky.



Citação de: mafi em Abril 03, 2012, 04:07:09 PM
Boa tarde a todos,
Gostava de saber qual a interpretação que fazem do oficio nº 30132 de 13/01/2012 art.29º nº18...As microentidades ficam dispensadas de entrega de IES, ou Só ficam dispensadas da entrega do anexo L+M.
Qual a interpretação que fazem do oficio -circulado 30074/2005 de 24 de Março-DSIVA...é possível deduzir iva em 2ªvia e tambem em duplicado de facturas?
Cumprimentos,
Mafalda