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Dúvida IRS de cá de casa

3 Respostas    4.473 Visualizações

Iniciado por jmaltez, Abril 08, 2012, 09:59:46 PM

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jmaltez

Boa noite, tenho três dúvidas.

1º) As despesas com obras em casa próprias entram em que campo no preenchimento da declaração online?

2º) Os rendimentos com a venda de quotas de uma PME, para alguém que só tem rendimentos de pensão normal só podem ser entregues em Maio, não é?

3º) Os rendimentos da Categoria B, que ao abrigo do Despacho n.º 19316/2010, estão isentos de impostos sobre os rendimentos, têm de ser declarados na mesma na declaração?

Cumprimentos

joaoteixeir@

1º depende k obras sao
obras so em si nem se kr entra
so entra Ambientais (como painéis solares ou obras de melhoria térmica)
pgt 2 sim as mais valias/menos valias ou seja rendimentos de capitais
sao na 2 fase
ou seja so em maio

campo 738 se for obras de isolamento termico
738 energia renovaveis 739 outros isolamentos termicos
736 tem k respeitar essas regras
4 - São dedutíveis à colecta, em sede de IRS, até ao limite de (euro) 500, 30 % dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de:
a) Imóveis, localizados em 'áreas de reabilitação urbana' e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação; ou
b) Imóveis arrendados passíveis de actualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do N
b) Imóveis arrendados passíveis de actualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que sejam objecto de acções de reabilitação.

TANI

Ola colega,

Em relação à sua 1ª questao: as despesas com obras de melhoramento não entram para efeitos fiscais a não ser que o imóvel seja vendido, e ai sim podem ser consideradas as despesas com obras de melhoramento efectuadas nos últimos 5 anos atrº 51 nº 1 a).

Em relação á venda das quotas de uma PME penso que seja obrigatório serem declarados no anexo G no entanto veja o artº 10 nº 1 b), o artº 43 nº 2 ambos do CIRS e o artº 72 do EBF.

No que se refere á 3ª questao sinceramente não sei mas pelo que li parece-me que não seja necessário serem declarados, pois se o  IRS não incide sobre os mesmos, a não ser que :

4 — Apenas são reconhecidas, para os efeitos do disposto na alínea b)
do n.º 5 do artigo 12.º do Código do IRS, as bolsas de formação desportiva
atribuídas a agentes desportivos não profissionais (árbitros,
juízes e praticantes), por um período máximo de 10 anos e até à idade
limite de 30 anos.

Att

jmaltez

Bom dia,

Obrigado pelas respostas.

Quanto à 1º, eu perguntei porque o construtor disse que entrava no IRS, dai a minha dúvida. Os gastos foi com uns canos que romperam no prédio...

Quanto à 3º, eu também não ia por, mas ao enviar a declaração directamente pelo site da ATA deu-me um erro a avisar que tinha esses rendimentos pagos pela entidade X.

Cumprimentos