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Energias renováveis

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Iniciado por RB_84, Abril 10, 2012, 12:50:39 PM

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RB_84

Bom dia Caros (as) Colegas,

disseram-me no outro dia que nao se pode deduzir dois anos seguidos despesas com energias renováveis, alguem me pode confirmar isso por favor.

Obrigado,

Cumprimentos,

Rui Batista

hcesar

#1
Boa tarde:


EBF



Artigo 73.º
Equipamentos de energias renováveis
(*)

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de (euro) 803:

a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;


b) Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;
c) Veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

2 - Os benefícios referidos em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizados uma vez em cada período de quatro anos.

Cumps
Hcesar

RB_84

Muito obrigado...

Cumprimentos

Rui Batista