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pensao de alimentos

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Iniciado por anasofiape, Abril 13, 2012, 01:46:30 PM

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anasofiape

Um sujeito passivo, encontra-se separado do marido, estando os filhos a viver com a mãe. Durante muitos anos, como o pai não trabalhava, a mãe não recebeu a pensão de alimentos a que tinha direito e como tal não os declarou. Agora, como o pai está a trabalhar, a mãe está a receber a pensão de alimentos que a que tinha a uns anos atrás. A situação prende-se em como proceder. A pensão de alimentos diz respeito aos 2 filhos sendo que existem acertos de valores pelo exposto anteriormente. Situação: a) filho com 20 anos que a 31/12/2011 já não se encontrava matriculado (desistiu da escola a Fev/2012). Em 2011 obteve rendimentos de 3500€ e pensão de alimentos de 320€; b) filho deficiente com grau de incapacidade de 90%, com pensão (SSocial) abaixo do salário minimo nacional, com 24 anos. Em 2011 obteve pensão de alimentos de 125€ Como proceder? A mãe poderá incluir os 2 filhos como seus dependentes? Terá de incluir as 2 pensões de alimentos recebidos? Os filhos poderão optar por enviar o seu IRS individualmente? Se o filho deficiente enviar o IRS individualmente poderá para o ano 2012 enviar novamente em conjunto com a sua mãe?