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Estimativa férias??????

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Iniciado por RosaM, Janeiro 27, 2012, 11:59:12 AM

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RosaM

Bom dia,

Sendo ainda verdinha nestas andanças, e sendo esta a minha primeira intervenção, peço ajuda na estimativa do final de ano:

No balancete de Dez 2011 tenho a 2722 a crédito, 1º vou ter que anular esta estimativa, para criar a estimativa para o próximo ano?
Em 2º debito as 63xxx por contrapartida da 2722?
e a diferença para ser considerado gasto ou rendimento, tenho que ter em conta o valor da 2722 no final de 2011, e o valor estimado para 2012, na conta 63xxx?????

Muito muito obrigada

Shrek


O direito a férias reporta-se, geralmente ao trabalho prestado no ano civil
anterior e vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano,devem estimar-se os respectivos custos e contabilizá-los no período a que
respeitam, apesar de serem exigíveis apenas no exercício seguinte.


Como tal na nossa estimativa creditamos as contas 631/2 - Gastos com o pessoal e a 635 - Encargos sobre remunerações em contrapartida da 2722 - credores por acréscimos, a mesma conta que te aparece ai no balanço que falas e depois no ano seguinte Contabiliza como se não tivesse havido estimativa (contas 63) e no fim do exercício regulariza a estimativa pela diferença


ou
Contabiliza os encargos com as férias a débito da conta 272 regularizando de imediato a diferença e no fim do exercício volta a fazer a estimativa pelo seu valor total .


Depois em Dezembro tornas a fazer o mesmo processo de estimativa para o ano seguinte.
Espero ter ajudado, penso que seja assim mas de certeza que algum colega mais experiente poderá corrobar ou alterar alguma coisa que não concorde.

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RosaM

Muito obrigada pela resposta, acho!!!! que entendi! :-\
Bom fim de semana!