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Dúvida no teste diário 30-04-12 Q.2

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Dúvida no teste diário 30-04-12 Q.2
« em: Maio 05, 2012, 07:35:12 pm »
Boa tarde,
 
Em relação a esta questão não percebi o cálculo das diferenças. Não se poderia ter feito os 14.300 - 6500 ?
 
O lucro tribuável de n+3 aqui não interessava pois n?
 
Não estou muito à vontade nesta matéria...
 
Aguardo por um esclarecimento adicional às minhas 2 dúvidas...  :-\ :'(
 
Obrigada

*

Offline Cláudia Gomes

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Re: Dúvida no teste diário 30-04-12 Q.2
« Responder #1 em: Maio 05, 2012, 08:54:53 pm »
Eu também segui esse raciocínio.. :(


Continuação de bons estudos


Cláudia Gomes

*

Offline Fátima Mendes

  • *****
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Re: Dúvida no teste diário 30-04-12 Q.2
« Responder #2 em: Maio 05, 2012, 10:40:50 pm »
Boa tarde,
 
Em relação a esta questão não percebi o cálculo das diferenças. Não se poderia ter feito os 14.300 - 6500 ?
 
O lucro tribuável de n+3 aqui não interessava pois n?
 
Não estou muito à vontade nesta matéria...
 
Aguardo por um esclarecimento adicional às minhas 2 dúvidas...  :-\ :'(
 
Obrigada


Boa noite SílviaCRS,

Neste exercício, o raciocínio pode ser esse, visto os lucros ultrapassarem os prejuízos, mas não se esqueça que para isso teria que calcular o montante da constituição de N e N+1, que só foi calculado na resolução para explicar melhor os registos que foram feitos, mas não tem necessidade de os calcular, basta fazer este cálculo (40.000+15.000)-25.000=30.000*26%=7.800€, que serve para mostrar o montante de lucro que resta para cobrir os prejuízos e depois aplica-se a tx.


Agora, assuma o pressuposto que em N+3 o lucro foi 25.000€, então, o resultado seria o mesmo? 14.300-6.500= 7.800 ? Não, já não poderia ir por aí.

O importante é analisar: se os lucros totais > prejuízos totais a reversão só poderá ser feita até o montante máximo da constituição e a diferença é matéria coletável; se lucros totais < prejuízos totais, aplicar o imposto s/ o lucro do ano em causa e fazer a reversão



Pergunta se o lucro tributável de N+3 aqui não interessava?

Interessa até o ponto que cobre os prejuízos para fazer a reversão, ou seja, 30.000€, os restantes 5.000€ é matéria coletável para o cálculo do imposto estimado (5.000*26%).


Espero ter ajudado a esclarecer a sua dúvida.

Continuação de bom estudo

Fátima Mendes
 
Com os cumprimentos,

Re: Dúvida no teste diário 30-04-12 Q.2
« Responder #3 em: Maio 07, 2012, 09:59:39 pm »
Boa noite Fátima,
 
Muito obrigada pela pronta resposta e esclarecimento .
 
Pelo que percebi se somarmos os prejuizos e os lucros obtemos um resultado positivo de 5.000€, e por isso ser possível fazer a reversão.
 
Como se pede em N+3 calcula se até n+2, é isso?
 
Tenho bastante dificuldade em perceber esta matéria referente a impostos diferidos.
 
Vou estudar mais um pouco para ver se entendo melhor.
 
Obrigada Fátima pela sua atenção.
 
Sílvia

 

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