Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Dúvida no teste diário 30-04-12 Q.2

3 Respostas    539 Visualizações

Iniciado por SílviaCRS, Maio 05, 2012, 07:35:12 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

SílviaCRS

Boa tarde,

Em relação a esta questão não percebi o cálculo das diferenças. Não se poderia ter feito os 14.300 - 6500 ?

O lucro tribuável de n+3 aqui não interessava pois n?

Não estou muito à vontade nesta matéria...

Aguardo por um esclarecimento adicional às minhas 2 dúvidas...  :-\ :'(

Obrigada

Cláudia Gomes

Eu também segui esse raciocínio.. :(


Continuação de bons estudos


Cláudia Gomes

Fátima Mendes

Citação de: SílviaCRS em Maio 05, 2012, 07:35:12 PM
Boa tarde,

Em relação a esta questão não percebi o cálculo das diferenças. Não se poderia ter feito os 14.300 - 6500 ?

O lucro tribuável de n+3 aqui não interessava pois n?

Não estou muito à vontade nesta matéria...

Aguardo por um esclarecimento adicional às minhas 2 dúvidas...  :-\ :'(

Obrigada


Boa noite SílviaCRS,

Neste exercício, o raciocínio pode ser esse, visto os lucros ultrapassarem os prejuízos, mas não se esqueça que para isso teria que calcular o montante da constituição de N e N+1, que só foi calculado na resolução para explicar melhor os registos que foram feitos, mas não tem necessidade de os calcular, basta fazer este cálculo (40.000+15.000)-25.000=30.000*26%=7.800€, que serve para mostrar o montante de lucro que resta para cobrir os prejuízos e depois aplica-se a tx.


Agora, assuma o pressuposto que em N+3 o lucro foi 25.000€, então, o resultado seria o mesmo? 14.300-6.500= 7.800 ? Não, já não poderia ir por aí.

O importante é analisar: se os lucros totais > prejuízos totais a reversão só poderá ser feita até o montante máximo da constituição e a diferença é matéria coletável; se lucros totais < prejuízos totais, aplicar o imposto s/ o lucro do ano em causa e fazer a reversão



Pergunta se o lucro tributável de N+3 aqui não interessava?

Interessa até o ponto que cobre os prejuízos para fazer a reversão, ou seja, 30.000€, os restantes 5.000€ é matéria coletável para o cálculo do imposto estimado (5.000*26%).


Espero ter ajudado a esclarecer a sua dúvida.

Continuação de bom estudo

Fátima Mendes
Com os cumprimentos,

SílviaCRS

Boa noite Fátima,

Muito obrigada pela pronta resposta e esclarecimento.

Pelo que percebi se somarmos os prejuizos e os lucros obtemos um resultado positivo de 5.000€, e por isso ser possível fazer a reversão.

Como se pede em N+3 calcula se até n+2, é isso?

Tenho bastante dificuldade em perceber esta matéria referente a impostos diferidos.

Vou estudar mais um pouco para ver se entendo melhor.

Obrigada Fátima pela sua atenção.

Sílvia