IRC - Dedução de prejuízos fiscais (Artigo: 52.º do CIRC)

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Iniciado por Xanita, Agosto 18, 2010, 01:52:09 PM

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Xanita

IRC - Dedução de prejuízos fiscais (Artigo: 52.º do CIRC)
Atentamente,
Xanita

Paulo Carvalho

Citação de: xanita35 em Agosto 18, 2010, 01:52:09 PM
IRC - Dedução de prejuízos fiscais (Artigo: 52.º do CIRC)


Olá colega Xana,

Como sempre na vanguarda da informação. Bom trabalho

Boas férias
Cumprimentos
Paulo Carvalho

anaclara1971

O que na prática significa que os prejuízos de:

2004 - são dedutíveis até 2010
2005 - até 2011
2006 - até 2012
(...)
2009 - até 2015 (ainda 6 anos)
2010 - são dedutíveis até 2014 (já só 4 anos)

Não esquecer que se mantém em vigor o regime fiscal à interioridade (DL 55/2008 e artº 43º EBF), mentém-se a dedução em 7 anos para quem benificie deste regime - artº 43º nº 1 e) EBF.

Nota: Nas empresas com possível enquadramento neste regime há que ponderar cada vez mais (simulando os cálculos) qual a situação mais benéfica, regime geral versus interioridade, não só tendo em conta as diferenças de taxas, mas também de dedução de prejuízos.
Ana Clara Borrego