Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Depreciações e Amortizações

4 Respostas    13.505 Visualizações

Iniciado por Lena, Maio 22, 2012, 06:10:34 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Lena

Boa tarde,

Tenho uma questão para a qual solicito a vossa ajuda.
O anterior TOC da empresa onde estou a trabalhar, não fez as amortizações e depreciações no ano de 2010, tem um mapa na capa de imobilizado, mas esses valores não foram contabilizados em lado nenhum.
A minha questão é, como devo proceder agora no ano de 2011, uma vez que em 2010 não houve amortizações?

Obrigada
Cumprimentos
Lena

Isaura Sobral

Olá,

Contabilisticamente é aceitável a não realização de depreciações, contudo fiscalmente e de acordo com o n.º 1 do art.º 18 do DR 25/2009 as quotas minimas que não tiverem sido contabilizadas como gasto do periodo de tributação a que respeitam, não podem ser deduzidas dos rendimentos de qualquer outro periodo de tributação. Pelo que considero que estamos perante quotas perdidas.

Cumpts,
IS

Lena

Boa Tarde Isaura,

Pois eu tb li essa informação no DR 25/2009. Então nesse caso, os bens deverão ser amortizados contabilísticamente este ano em duas vezes, no entanto apenas será aceite como gasto o valor correspondente a 2011?
E já agora outra questão, em 2009 foram consideradas a amortizações à taxa mínima prevista, eu posso continuar a considerar a taxa mínima tb?

Muito Obrigada
Lena

Isaura Sobral

Olá,

Sim, em 2011 apenas é aceite fiscalmente as depreciações desse mesmo ano.

O decreto regulamentar determina que deve ser aplicado uniformemente o método de depreciação dos ativos, ou seja, deve ser utilizado o mesmo método desde a entrada até ao final da depreciação ou alienação desse ativo. Contudo, se existirem razões devidamente justificas, o método de depreciação pode ser alterado.

Cumpts,
IS

Lena

Olá Isaura, bom dia

Muito obrigada pela ajuda.
Mas quando refere que contabilísticamente é aceitável a não realização de depreciações, nós podemos não contabilizar as amortizações, por exemplo, se uma empresa apresenta um prejuízo avultado, alegando para o efeito isso mesmo?
Para isso, ia aumentar o nº de anos de amortização, esse custo não seria aceite em mais ano nenhum, mas depois no proximo ano, poderiamos proceder normalmente às amortizações normalmente e aceitar o custo apenas desse ano?

Peço desculpa pelo "abuso"...
Obg

Cumprimentos
Lena